Nova Lei

Minas cria política de proteção a crianças e adolescentes órfãos do feminicídio

Texto prevê atendimento psicológico, assistência social, apoio jurídico e prioridade em programas públicos para filhos de mulheres assassinadas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 07/11/2026 às 12:18.Atualizado em 07/11/2026 às 13:16.
 (TV Brasil/Divulgação)
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Crianças e adolescentes que perderam as mães ou responsáveis legais vítimas de feminicídio terão atendimento prioritário em serviços de saúde, assistência social e educação em Minas Gerais. A política estadual de atenção e proteção integral a esses órfãos foi instituída por uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (7), pelo governador em exercício, o deputado Tadeu Martins Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa.

A legislação estabelece uma rede de atendimento para garantir os direitos dos menores e reduzir os impactos da violência. Entre as medidas previstas estão acompanhamento psicológico e psicoterapêutico especializado, assistência jurídica gratuita, acesso à alimentação e à moradia, além de prioridade em programas e benefícios sociais do Estado.

Na área da educação, a lei garante matrícula em escola próxima à residência da criança ou do adolescente. Também permite a transferência para a unidade de ensino solicitada pela família, independentemente da existência de vagas, conforme a legislação vigente.

O texto prevê ainda orientação às famílias sobre o direito à pensão especial federal destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, criada pela Lei Federal 14.717, de 2023.

A política também determina que os casos sejam comunicados aos conselhos tutelares desde a ocorrência policial. O objetivo é agilizar o encaminhamento das crianças e adolescentes aos serviços de proteção e evitar novas situações de violência durante o atendimento.

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