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Minas lidera nova ‘Lista Suja’ do trabalho análogo à escravidão, com 19 empregadores incluídos

Estado concentra quase um quarto dos novos registros divulgados pelo Ministério do Trabalho

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 06/10/2026 às 13:45.Atualizado em 06/10/2026 às 13:51.
 (Wellyngton Souza/Sesp-MT)
(Wellyngton Souza/Sesp-MT)

Minas Gerais foi o estado com o maior número de empregadores incluídos na nova atualização da chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dos 82 novos registros, 19 são de empregadores mineiros, o equivalente a quase um quarto do total.  

A atualização reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 em 21 estados. Ao todo, os empregadores incluídos são responsáveis por situações que envolveram 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

A Bahia aparece em segundo lugar, com oito registros. Amazonas e Maranhão têm seis casos cada. São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Piauí aparecem na sequência, com quatro ocorrências cada.

Entre os 82 novos nomes incluídos no cadastro, 54 são de pessoas físicas e 28 de empresas. Entre as atividades econômicas com mais registros estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

A chamada “Lista Suja” é atualizada a cada seis meses. Os empregadores permanecem no cadastro por dois anos. Por isso, nesta atualização, 151 nomes foram retirados após completarem esse período de publicação.

Como funciona a inclusão

A entrada no cadastro ocorre somente depois da conclusão do processo administrativo relacionado à fiscalização. Durante o procedimento, os empregadores têm direito à defesa e ao recurso em duas instâncias.

O nome só é incluído quando há uma decisão administrativa definitiva pela procedência da autuação que caracterizou a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O cadastro existe desde 2003 e tem como objetivo dar publicidade aos resultados das ações de fiscalização. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a sua criação e manutenção.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em operações de fiscalização no país, segundo o MTE. Denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para receber denúncias de trabalho análogo à escravidão.  

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