categorias A,B e AB

Minas passa a exigir resultado negativo de exame toxicológico para emissão da primeira habilitação

Medida começará no sábado, 20 de junho, atendendo a Lei Federal nº 15.153/2025

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/06/2026 às 16:26.Atualizado em 15/06/2026 às 18:01.
Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação em novos processos a partir de 20 de junho (Lidiana Cuiabano/Detran-MT)
Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da habilitação em novos processos a partir de 20 de junho (Lidiana Cuiabano/Detran-MT)

Os candidatos que iniciarem o processo para a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB em Minas Gerais precisarão apresentar o resultado negativo do exame toxicológico para garantir a Permissão para Dirigir (PPD) a partir deste sábado (20).

O exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. Ele terá que ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possuir janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo assim identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

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