Indenização

Morador terá de pagar R$ 15,7 mil a síndico após agressão por cobrança de taxa em condomínio de BH

Vítima sofreu fraturas no rosto, passou por cirurgia e precisou implantar duas próteses faciais

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 02/11/2026 às 12:40.Atualizado em 02/11/2026 às 13:13.
Morador que devia taxa de uso do salão de festas agrediu síndico ao não conseguir a chave do espaço (Freepik / Imagem ilustrativa)
Morador que devia taxa de uso do salão de festas agrediu síndico ao não conseguir a chave do espaço (Freepik / Imagem ilustrativa)

Um morador de Belo Horizonte terá de pagar R$ 15.728,22 a um síndico que agrediu fisicamente após uma discussão sobre a cobrança de uma taxa pelo uso do salão de festas do condomínio. A indenização foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pelo agressor.

Do total, R$ 15 mil correspondem a danos morais e R$ 728,22 a danos materiais. O morador alegou ter agido em legítima defesa, mas os desembargadores entenderam que as provas do processo não sustentavam essa versão.

Segundo o processo, a confusão começou quando a esposa do morador tentou retirar as chaves do salão de festas, mas foi informada pelo porteiro de que o acesso estava impedido por causa de débitos referentes à taxa de utilização do espaço. Ela chamou o marido, que foi até a portaria e agrediu o síndico física e verbalmente.

Com as agressões, a vítima sofreu fraturas no rosto e afundamento da parede anterior da maxila. O síndico precisou passar por cirurgia para reparação das lesões, reconstrução facial e implantação de duas próteses definitivas. Também realizou fisioterapia motora e respiratória.

Na tentativa de reverter a condenação, o morador afirmou que havia um histórico de desentendimentos entre os dois, incluindo ameaças e agressões anteriores. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, considerou, porém, que os depoimentos e os laudos afastaram a hipótese de legítima defesa.

Segundo o magistrado, não houve agressão ou ameaça atual por parte do síndico que justificasse a reação do morador. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção acompanharam o voto do relator.

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