
Um motociclista que ficou ferido após bater em um caminhão parado de forma irregular na LMG-844, em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, deverá ser indenizado pelos responsáveis pelo veículo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente ocorreu em 2020. Segundo o processo, o caminhão estava atravessado na rodovia, ocupava parte da pista e bloqueava o trânsito. O motociclista sofreu ferimentos e precisou ficar afastado do trabalho.
Imagens de câmeras de segurança, boletins de ocorrência e depoimentos foram usados como provas no processo. De acordo com o TJMG, os registros mostraram que o caminhão estava parado durante a noite, sem as luzes acesas e em um trecho sem acostamento.
O caminhoneiro e o proprietário do veículo alegaram que o acidente ocorreu por falta de atenção do motociclista. Já a empresa responsável pelo semirreboque afirmou que não deveria ser responsabilizada porque o equipamento era alugado.
A Justiça, no entanto, manteve a responsabilidade dos três envolvidos. A condenação estabelece o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 2.062 por danos materiais referentes à motocicleta.
Também foi reconhecido o direito do motociclista ao recebimento de lucros cessantes pelo período em que ficou afastado do trabalho. O valor será calculado posteriormente, levando em conta a diferença entre o salário recebido antes do acidente e o benefício pago pelo INSS durante o afastamento.
Indenização por danos morais foi reduzida
A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 50 mil a indenização por danos morais, além de R$ 5 mil por danos estéticos. Após os recursos, a 11ª Câmara Cível do TJMG reduziu o valor dos danos morais para R$ 25 mil e manteve a indenização por danos estéticos.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, afirmou que as provas demonstraram que o caminhão foi deixado de forma transversal à rodovia, com parte da carroceria sobre a pista, durante a noite e sem as luzes acesas.
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e o desembargador Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
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