Motorista de caminhão de lixo que fazia refeições na cabine será indenizado em Minas
Trabalhador também terá direito a adicional de insalubridade em grau máximo após Justiça reconhecer contato habitual com resíduos durante a coleta

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil por ter trabalhado sem acesso adequado a banheiro e a um local apropriado para fazer as refeições. O profissional relatou que chegou a comer dentro da cabine do caminhão enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro sanitário. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o trabalhador, ele passava o dia percorrendo bairros da cidade e levando os resíduos até o aterro. Como não havia pontos de apoio próximos às rotas, afirmou que precisava usar a própria cabine do caminhão para se alimentar.
O ambiente, segundo ele, era marcado pelo mau cheiro dos resíduos. Ele também disse que ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava de etapas do descarregamento.
As empresas negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários tinham acesso a bases e pontos de apoio. Também disseram que o motorista não precisava descer do caminhão no aterro e que não trabalhava com lixo hospitalar.
Contudo, a juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos considerou que o documento apresentado para comprovar a existência dos pontos de apoio não era suficiente, já que havia sido elaborado por outra empresa e não tinha data.
Além da indenização, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%. Embora uma perícia inicial não tenha identificado exposição suficiente, a magistrada considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a participação habitual do motorista na coleta e no manuseio dos resíduos. Para a Justiça, a atividade o colocava em contato direto com lixo urbano, de forma semelhante ao trabalho dos coletores.
A sentença também determinou que o adicional tenha reflexos em outras verbas trabalhistas. As empresas foram consideradas integrantes do mesmo grupo econômico e ficaram responsáveis conjuntamente pelo pagamento.
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