R$ 10 mil

Motorista de ônibus que sofreu dois acidentes em um dia após falhas mecânicas será indenizada em MG

Trabalhadora de Machado relatou incêndio em um coletivo e nova colisão após falha nos freios

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/09/2026 às 08:28.Atualizado em 15/09/2026 às 08:46.
 (Imagem ilustrativa criada por IA)
(Imagem ilustrativa criada por IA)

Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer dois acidentes no mesmo dia durante o trabalho. No primeiro caso, o ônibus que ela dirigia pegou fogo em uma via pública. Horas depois, já em outro veículo, ela se envolveu em uma nova colisão após uma falha nos freios. A Justiça do Trabalho entendeu que a empresa permitia que a trabalhadora exercesse suas funções em condições inseguras. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15). 

O caso ocorreu em 9 de outubro de 2025. Segundo a motorista, os ônibus apresentavam problemas mecânicos com frequência, incluindo falhas nos freios, embreagem e portas, além de vazamentos. Ela afirmou que comunicava os defeitos por meio das fichas de manutenção, mas que os pedidos de reparo ou substituição dos veículos nem sempre eram atendidos.

A empresa negou que a frota estivesse em más condições e afirmou que os veículos passavam por manutenção periódica. Também contestou a existência de registros das reclamações feitas pela motorista. Sobre o segundo acidente, a transportadora sustentou que a causa provável teria sido a perda de controle da direção em uma rua íngreme, e não uma falha nos freios.

Durante o processo, porém, o representante da empresa confirmou que houve um princípio de incêndio em um ônibus e um episódio de perda de freios em outro veículo no mesmo dia. Uma testemunha também relatou que os coletivos apresentavam problemas mecânicos frequentes, principalmente nos freios, e que algumas reclamações dos motoristas não eram solucionadas.

Na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, a juíza Alessandra Junqueira Franco concluiu que a motorista estava exposta de forma habitual a condições inseguras. Segundo a decisão, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a realização de inspeções preventivas nos veículos antes dos acidentes. A magistrada fixou inicialmente a indenização em R$ 20 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A Sexta Turma manteve o entendimento de que houve exposição da trabalhadora a condições inseguras, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Para os desembargadores, os R$ 20 mil estavam acima dos valores normalmente adotados em casos semelhantes.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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