Triângulo Mineiro

Motorista que atropelou ciclista em Uberlândia terá que pagar R$ 27,3 mil em indenização

Vítima ficou com dores crônicas e limitação permanente nos movimentos da perna

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 18/08/2026 às 12:59.Atualizado em 18/08/2026 às 13:00.
Motorista deve pagar indenizações por danos morais e materiais a ciclista atropelado em cruzamento (Envato Elements / Imagem Ilustrativa)
Motorista deve pagar indenizações por danos morais e materiais a ciclista atropelado em cruzamento (Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Um motorista que atropelou um ciclista em um cruzamento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que pagar cerca de R$ 27,3 mil em indenizações. A vítima ficou com dores crônicas e limitações permanentes nos movimentos da perna após o acidente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18). 

O acidente ocorreu em junho de 2019. Do total de indenizações, R$ 20 mil são referentes aos danos morais e R$ 7.369,69 aos danos materiais, que incluem despesas médicas e o conserto da bicicleta.

O motorista tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. À Justiça, afirmou que o ciclista estaria em alta velocidade e que sua própria visão havia sido prejudicada pelo sol ao chegar ao cruzamento.

O argumento não foi aceito. Segundo o processo, o próprio motorista relatou no boletim de ocorrência que avançou pelo cruzamento sem enxergar o ciclista por causa da luminosidade.

A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, considerou que o condutor deveria ter adotado os cuidados necessários diante da dificuldade de visibilidade. A magistrada citou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam da atenção e dos cuidados exigidos dos motoristas ao se aproximarem de cruzamentos.

O ciclista sofreu lesões no quadril e no joelho e ficou com uma limitação permanente de 15% nos movimentos da perna. Ele também pediu o pagamento de uma pensão vitalícia, mas o pedido foi negado.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto da relatora.

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por