
Um motorista que atropelou um ciclista em um cruzamento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que pagar cerca de R$ 27,3 mil em indenizações. A vítima ficou com dores crônicas e limitações permanentes nos movimentos da perna após o acidente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18).
O acidente ocorreu em junho de 2019. Do total de indenizações, R$ 20 mil são referentes aos danos morais e R$ 7.369,69 aos danos materiais, que incluem despesas médicas e o conserto da bicicleta.
O motorista tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. À Justiça, afirmou que o ciclista estaria em alta velocidade e que sua própria visão havia sido prejudicada pelo sol ao chegar ao cruzamento.
O argumento não foi aceito. Segundo o processo, o próprio motorista relatou no boletim de ocorrência que avançou pelo cruzamento sem enxergar o ciclista por causa da luminosidade.
A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, considerou que o condutor deveria ter adotado os cuidados necessários diante da dificuldade de visibilidade. A magistrada citou regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam da atenção e dos cuidados exigidos dos motoristas ao se aproximarem de cruzamentos.
O ciclista sofreu lesões no quadril e no joelho e ficou com uma limitação permanente de 15% nos movimentos da perna. Ele também pediu o pagamento de uma pensão vitalícia, mas o pedido foi negado.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto da relatora.
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