Danos morais

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte da filha na Grande BH será indenizada

De acordo com a Justiça de Minas, independente da existência da culpa, o fornecedor deve reparar os danos causados aos consumidores

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 28/07/2026 às 13:29.Atualizado em 28/07/2026 às 14:25.
Justiça reforçou a responsabilidade objetiva de fabricante após consumidora encontrar lagartixa em pote de iogurte (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Justiça reforçou a responsabilidade objetiva de fabricante após consumidora encontrar lagartixa em pote de iogurte (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro do iogurte da filha, em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão da Justiça de Minas Gerais foi divulgada nesta terça-feira (28).

Segundo o processo, o caso ocorreu em 2013, quando a consumidora comprou duas bandejas de iogurte e, ao abrir uma das embalagens, foi surpreendida pelo réptil. Na época, ela registrou um Boletim de Ocorrência e acionou a fabricante, mas relatou não ter obtido uma resposta satisfatória da empresa.

Um laudo da Polícia Civil confirmou a presença do animal no alimento. Durante o processo, a empresa alimentícia recorreu da ação e apresentou laudos para argumentar que a presença da lagartixa no processo de fabricação seria tecnicamente inviável, alegando também que não havia comprovação do dano moral.

O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reforçou que a responsabilidade é do fabricante e que cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. O magistrado destacou que a mulher apresentou provas consistentes, como nota fiscal, fotografias do produto e o boletim de ocorrência.

"A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade", destacou o relator.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator na decisão.

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