Mulher que encontrou lagartixa em iogurte da filha na Grande BH será indenizada
De acordo com a Justiça de Minas, independente da existência da culpa, o fornecedor deve reparar os danos causados aos consumidores

Uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro do iogurte da filha, em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão da Justiça de Minas Gerais foi divulgada nesta terça-feira (28).
Segundo o processo, o caso ocorreu em 2013, quando a consumidora comprou duas bandejas de iogurte e, ao abrir uma das embalagens, foi surpreendida pelo réptil. Na época, ela registrou um Boletim de Ocorrência e acionou a fabricante, mas relatou não ter obtido uma resposta satisfatória da empresa.
Um laudo da Polícia Civil confirmou a presença do animal no alimento. Durante o processo, a empresa alimentícia recorreu da ação e apresentou laudos para argumentar que a presença da lagartixa no processo de fabricação seria tecnicamente inviável, alegando também que não havia comprovação do dano moral.
O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reforçou que a responsabilidade é do fabricante e que cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. O magistrado destacou que a mulher apresentou provas consistentes, como nota fiscal, fotografias do produto e o boletim de ocorrência.
"A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade", destacou o relator.
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator na decisão.