Decisão

Mulher trans será indenizada após sofrer discriminação e ter uso de banheiro restrito em Minas

Tribunal Regional do Trabalho reconheceu restrição ao uso de banheiro feminino e comentários transfóbicos em empresa de Guaxupé

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 14/07/2026 às 08:42.Atualizado em 14/07/2026 às 08:50.
 (Creative Commons)
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Uma administradora de cartões de crédito foi condenada a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que relatou ter sofrido discriminação durante o contrato de experiência em Guaxupé, no Sul de Minas. A decisão, divulgada nesta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que a funcionária foi submetida a tratamento diferente em razão da identidade de gênero, incluindo a restrição ao uso do banheiro feminino e comentários transfóbicos no ambiente de trabalho.

Segundo o processo, a empregada afirmou que, após ser contratada, pediu para ser identificada pelo nome social, mas parte dos registros internos da empresa permaneceu com o nome civil. Ela também alegou que foi orientada a utilizar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar, em vez do banheiro feminino, o que dificultava as pausas para necessidades fisiológicas.

A empresa negou ter praticado qualquer discriminação e alegou que respeitava o uso do nome social sempre que possível, justificando que a manutenção do nome civil em alguns documentos ocorria por exigências de sistemas vinculados ao CPF e ao eSocial. A companhia também sustentou que nunca proibiu a funcionária de usar o banheiro feminino e informou possuir políticas internas de diversidade, código de ética e canal de denúncias.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, concluiu que não havia provas de que o encerramento do contrato de experiência tenha ocorrido por discriminação. Por isso, rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória.

Por outro lado, o magistrado entendeu que as provas demonstraram tratamento discriminatório durante a relação de trabalho. Conforme a sentença, a trabalhadora foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação considerada incompatível com sua identidade de gênero. Testemunhas também relataram a existência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho, sem que a empresa comprovasse ter adotado medidas eficazes para impedir ou apurar essas condutas.

Na decisão, o juiz destacou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada no ambiente de trabalho. Para ele, as restrições impostas à empregada e os constrangimentos sofridos configuraram violação à dignidade da pessoa humana, justificando a indenização por danos morais.

Além da condenação ao pagamento de R$ 13,2 mil, a sentença determinou o sigilo de documentos que continham dados de outra trabalhadora trans, por considerar que sua identidade foi exposta indevidamente durante o processo.

A empresa recorreu da decisão. O recurso aguarda julgamento no TRT-MG.

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