
Pessoas e instituições vítimas de intolerância religiosa poderão receber acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços de proteção em Belo Horizonte. A medida foi estabelecida por uma lei publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Município, que cria um programa municipal voltado ao atendimento de vítimas desse tipo de violência.
A iniciativa poderá ser acionada pela própria vítima, por seu representante legal ou por um órgão público, quando houver indícios de violação à liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa. A análise do caso poderá contar com relatório ou parecer de órgãos da Prefeitura.
A proposta também prevê atuação conjunta do município com órgãos estaduais e federais para encaminhar as vítimas aos serviços de proteção disponíveis. Outra frente do programa será a realização de ações de prevenção e orientação sobre o respeito à liberdade religiosa.
Templos e outros espaços religiosos também estão incluídos nas medidas previstas pela nova legislação. O município poderá incentivar ações de proteção patrimonial e preventiva nesses locais, desde que respeitadas as atribuições do poder público municipal.
A nova regra estabelece ainda que o poder público não poderá criar obstáculos ao livre exercício da fé nem interferir em manifestações religiosas, exceto nas situações previstas pela legislação.
Com a criação do programa, a Prefeitura passa a contar com diretrizes específicas para o acolhimento de pessoas e instituições que tenham seus direitos relacionados à liberdade religiosa violados.
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