Nova lei estabelece cota para mulheres vítimas de violência em programas de habitação em BH
Medida busca ampliar proteção a mulheres em situação de violência e entrará em vigor em até 90 dias

Mulheres vítimas de violência passam a ter direito a uma reserva de 5% das vagas dos programas de moradia da Prefeitura de Belo Horizonte. É o que determina a Lei 11.969, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Município. A medida, que visa ampliar as medidas de proteção às vítimas, entra em vigor em até 90 dias.
A nova norma promove uma alteração na Lei 7.597/98, que dispõe sobre o Programa Municipal de Assentamento (Proas) no Município. Para garantir cotas nos programas de moradia do Município para mulheres vítimas de violência, a Lei 11.969/2026 modifica o Proas, que atende famílias removidas por obras públicas, em áreas interditadas, vivendo em moradias precárias ou em situação de rua.
A nova lei é de autoria do vereador Rudson Paixão (Solidariedade). Na votação definitiva de sua proposta em Plenário, Rudson destacou que a medida visa permitir que as vítimas possam deixar “lares opressores”.
O parlamentar conta que a ideia para o projeto partiu do pedido de ajuda feito por uma amiga, moradora da Região do Barreiro, que estava sendo vítima de violência doméstica, mas não tinha para onde ir com seus filhos.
“A dificuldade em obter um lar seguro e estável é um dos obstáculos enfrentados por essas mulheres, e a reserva de unidades habitacionais nos programas municipais pode ser um passo importante para facilitar essa transição”, defende Rudson Paixão na justificativa da proposta.
*Com informações da CMBH
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