Promulgada pela Câmara

Nova lei permite que competições em BH adotem sexo biológico como critério de participação

Medida já está em vigor e autoriza federações, clubes e organizadores de eventos esportivos a definirem a regra

Ana Luísa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 18/06/2026 às 16:30.Atualizado em 18/06/2026 às 17:00.
 (Divulgação/ PBH)
(Divulgação/ PBH)

Federações, clubes e organizadores de competições em Belo Horizonte passam a ter o direito de adotar o sexo biológico como critério para participação de atletas em eventos esportivos realizados na capital. A medida está prevista na Lei 12.040, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (18), e já entrou em vigor.

A norma tem origem no Projeto de Lei 591/2023, de autoria da vereadora Flávia Borja (Podemos), e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Podemos), após o prazo legal para manifestação do prefeito Álvaro Damião expirar sem sanção ou veto. 

O texto não obriga a adoção da medida, mas garante autonomia às entidades para estabelecer a regra. 

Na justificativa apresentada ao projeto, Flávia Borja afirmou que a proposta busca evitar que competições esportivas sejam, segundo ela, "subvertidas e tornadas injustas" pela participação de atletas cujo sexo biológico seja diferente daquele previsto para determinada categoria. A parlamentar argumenta que diferenças biológicas entre homens e mulheres podem gerar vantagens competitivas em modalidades que exigem esforço físico. 

A proposta gerou debates durante a tramitação na Câmara. Vereadores contrários afirmaram que a medida poderia restringir direitos e ampliar a exclusão de pessoas trans em competições esportivas. Já defensores do texto argumentaram que a iniciativa busca garantir igualdade de condições para atletas mulheres.

Na votação em segundo turno, o projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis, 10 contrários e quatro abstenções. A proposição foi encaminhada ao Executivo em 20 de maio deste ano. Como não houve manifestação dentro do prazo legal de 15 dias úteis, a promulgação coube ao presidente da Câmara Municipal.

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