Nova lei proíbe moradores de exigir que entregadores de app entrem em condomínios de BH
Medida estabelece que pedidos de pequeno porte devem ser deixados na portaria ou em local definido pelo condomínio

Entregadores de aplicativos não poderão ser obrigados por consumidores a entrar nas áreas comuns de condomínios residenciais ou comerciais de Belo Horizonte para deixar pedidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20).
Pela nova norma, entregas de refeições, compras de supermercado e pequenos objetos deverão ser deixadas na portaria ou em outro local indicado pelo próprio condomínio. A medida vale para itens que possam ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa.
A lei também estabelece uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o entregador leve o pedido até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional. A entrega, porém, deverá seguir as regras de segurança adotadas pelo local.
Os condomínios poderão colocar avisos em locais visíveis para informar os moradores sobre a regra. A lei já está em vigor.
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