Nova regra em Minas livra motoristas de multas leves e perda de pontos na CNH
Infrações leves e médias podem virar advertência sem pedido do condutor, desde que não haja reincidência em 12 meses

Motoristas autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem escapar do pagamento da multa e ainda evitar a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A conversão automática em advertência por escrito já é aplicada pelo Detran-MG, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na prática, o sistema do órgão analisa automaticamente cada caso após a notificação da infração. Se os critérios forem atendidos, a penalidade financeira é substituída por uma advertência educativa, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.
Como funciona a conversão de multa em advertência?
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e vale apenas para infrações classificadas como leves ou médias. Após o registro da infração, o sistema verifica dois pontos principais:
- o tipo de infração;
- o histórico do condutor nos últimos 12 meses.
Se não houver reincidência, a multa é automaticamente convertida em advertência, impedindo tanto a cobrança quanto o registro de pontos na CNH. A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação e veículos.
Quando o benefício não se aplica?
Caso o motorista tenha cometido outra infração no período de um ano ou se a infração for considerada grave ou gravíssima, a penalidade segue normalmente, com multa e pontos na carteira de habilitação.
Se o proprietário do veículo não era quem dirigia no momento da infração, é possível indicar o real condutor de forma digital, também pelo aplicativo CNH do Brasil.
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