
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) encaminhou um ofício a todos os deputados federais em defesa dos honorários de sucumbência da advocacia pública. A mobilização se deve à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a atribuição das verbas honorárias aos estados e municípios nas ações judiciais em que figurem como parte.
Para o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, “a titularidade das verbas de honorários de sucumbência para os entes federativos é um grave retrocesso institucional e jurídico. A alteração proposta pela Reforma Administrativa é uma afronta ao regime jurídico da verba honorária, além de violar a autonomia da advocacia pública e o direito de percepção direta da verba pelo profissional”.
Segundo o ofício, que também é assinado pela Procuradoria de Defesa dos Honorários e pela Comissão da Advocacia Pública da entidade, a PEC da Reforma Administrativa estende a titularidade dos honorários aos estados e municípios no pagamento de encargos legais incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa e das receitas provenientes de sua cobrança. O texto da PEC também prevê o tratamento dos honorários de sucumbência como receitas públicas sob gestão da administração, com destinação apenas “prioritária” e não exclusiva aos advogados públicos.
“Qualquer tentativa de submeter os honorários à administração financeira dos entes federativos constitui grave retrocesso institucional e afronta direta à independência funcional dos advogados públicos, pilares essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito. Diante de todo o exposto, reafirmamos nossa posição firme e intransigente em defesa das prerrogativas da advocacia pública, cuja valorização e autonomia são condições indispensáveis para a efetividade da representação judicial do Estado e o cumprimento de suas atribuições”, traz um trecho do documento.
A OAB-MG solicitou aos deputados federais mineiros que se posicionem em defesa dos honorários da advocacia pública. A entidade baseia seu pedido no regime legal previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, que consagra a titularidade exclusiva dos honorários à advocacia, e no direito assegurado pelo artigo 22 da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. Para a OAB-MG, as alterações sugeridas comprometem a valorização da Advocacia Pública, a autonomia funcional dos advogados e o equilíbrio das funções essenciais à justiça.