Vale do Mucuri

Oficina é condenada a pagar R$ 103 mil após falha em conserto de caminhonete em Minas

Cliente ficou 90 dias sem trabalhar com o veículo e precisou levar o automóvel a uma concessionária para refazer reparos

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 17/09/2026 às 10:09.Atualizado em 17/09/2026 às 10:31.
 (Creative Commons)
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Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 103 mil a um cliente após um conserto na caminhonete apresentar falhas e deixar o veículo sem condições de uso. O proprietário afirmou que utilizava o automóvel para transporte de cargas e ficou 90 dias sem conseguir trabalhar. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).

Do valor total, R$ 73 mil correspondem aos gastos para reparar os problemas apresentados no veículo. Outros R$ 30 mil foram fixados como compensação pelo que o cliente deixou de faturar durante o período em que ficou sem a caminhonete.

O caso chegou à Justiça depois que o proprietário levou o veículo à oficina para trocar um bico injetor e fazer outros reparos. Segundo o processo, após permanecer por um longo período no estabelecimento, a caminhonete apresentou novos problemas e parou de funcionar.

Ainda de acordo com o cliente, a oficina encaminhou o veículo para outro estabelecimento na tentativa de solucionar as falhas, mas os problemas teriam se agravado. Sem conseguir resolver a situação, ele levou a caminhonete a uma concessionária, onde foi necessário refazer serviços nas partes elétrica e mecânica.

A oficina alegou que o veículo já havia chegado ao estabelecimento com problemas graves no sistema elétrico. A empresa também afirmou que não poderia ser responsabilizada pelos defeitos posteriores nem pelos serviços realizados na segunda oficina. Além disso, pediu que o proprietário pagasse R$ 7.450 pelos serviços que teriam sido executados.

A Justiça de Itambacuri rejeitou o pedido da oficina e determinou o pagamento das indenizações ao cliente. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o relator, desembargador Monteiro de Castro, a relação entre o cliente e a oficina é de consumo. Para ele, ao receber um veículo para reparo, a empresa assume a responsabilidade pelo serviço realizado.

O relator também considerou que, diante da complexidade do problema, caberia à oficina identificar corretamente a falha, informar o cliente sobre a situação ou até mesmo recusar o serviço. O envio da caminhonete para uma segunda oficina também foi considerado parte da sequência de reparos coordenada pelo primeiro estabelecimento.

Com isso, a Câmara manteve tanto as indenizações ao cliente quanto a decisão que negou à oficina o pagamento de R$ 7.450 pelos serviços.

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