Nova regra

PBH poderá exigir exame toxicológico em processos seletivos para funções temporárias

Lei permite que edital cobre o teste quando a atividade e os riscos relacionados ao uso de drogas ilícitas justificarem a exigência

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 25/09/2026 às 11:23.Atualizado em 25/09/2026 às 11:34.
 (Divulgação/PBH)
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderá exigir exame toxicológico de candidatos a funções públicas temporárias durante processos seletivos. A regra foi estabelecida pela Lei nº 12.147, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município (DOM). 

A exigência deverá estar prevista no edital e só poderá ser feita quando a natureza da atividade e os riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas justificarem a realização do exame.

Entre as funções temporárias citadas pela legislação estão as exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). A lei também permite que o Executivo determine a realização do teste para cargos efetivos, desde que a exigência seja incluída no edital do concurso ou processo seletivo.

Os critérios para o exame deverão ser definidos de forma técnica e objetiva no edital, levando em conta recomendações de órgãos como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O resultado do exame poderá ser usado como único critério para considerar um candidato inapto. Antes de uma eventual exclusão, porém, será garantido o direito à contraprova, à manifestação técnica e à ampla defesa.

A administração pública também não poderá ter acesso irrestrito ao laudo laboratorial. Pela lei, somente a conclusão da avaliação médica sobre a aptidão ou inaptidão poderá ser disponibilizada, com preservação do sigilo médico e dos dados pessoais.

O candidato poderá ser responsável pelo pagamento do exame e de eventual contraprova, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista e justificada no edital.

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