
Um polidor de carros de Sete Lagoas, na região Central de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período em que trabalhou sem carteira assinada. As empresas para as quais ele prestava serviços alegaram que o profissional era um freelancer, acionado apenas quando havia demanda, mas testemunhas e a própria representante das empregadoras confirmaram que ele já trabalhava antes do registro. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2).
O trabalhador afirmou que começou a atuar em janeiro de 2020, mas só teve a Carteira de Trabalho assinada em abril de 2022. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que havia uma relação de emprego antes da formalização, mas estabeleceu 5 de outubro de 2021 como a data de início do vínculo, por ser o período mais compatível com as provas apresentadas no processo.
As empresas sustentaram que o polidor prestava serviços de forma eventual, recebia por tarefa e podia decidir se atenderia ou não aos chamados. Também negaram que houvesse ordens diretas ou uma relação de emprego.
Os depoimentos colhidos no processo, porém, apontaram que o trabalho ocorria de forma habitual e que o profissional seguia orientações das empresas. A representante das empregadoras também admitiu que ele já havia prestado serviços antes da assinatura da carteira.
Com isso, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas reconheceu o vínculo anterior ao registro. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O relator do recurso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que as provas demonstraram que o trabalhador prestava serviços de maneira contínua, mesmo que os pagamentos fossem feitos por tarefa e conforme a demanda.
Além do reconhecimento do vínculo, as duas empresas foram responsabilizadas pelo pagamento dos valores devidos ao trabalhador. Segundo o TRT-MG, ficou comprovado que elas faziam parte do mesmo grupo econômico, com elementos como sócios em comum e endereços coincidentes.
A decisão é definitiva. O polidor já recebeu os valores reconhecidos no processo, que foi encerrado.
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