PRF vai restringir circulação de veículos de carga em rodovias de Minas neste domingo
Medida vale das 7h às 18h, durante o segundo turno, e atinge veículos de carga que ultrapassem limites de peso ou dimensões em rodovias federais de pista simples

A circulação de determinados veículos de carga será restringida nas rodovias federais de pista simples de Minas Gerais neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida valerá das 7h às 18h e tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas durante o período eleitoral.
A restrição não se aplica a todos os caminhões, mas aos veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem os limites de peso ou dimensões estabelecidos pela PRF.
Quais veículos terão a circulação restringida?
De acordo com a PRF, não poderão transitar nas rodovias federais de pista simples, durante o horário estabelecido, veículos de carga que excedam pelo menos um dos seguintes limites:
- Largura: 2,60 metros;
- Altura: 4,40 metros;
- Comprimento: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,50 toneladas.
Basta ultrapassar um desses parâmetros para que o veículo seja alcançado pela restrição, mesmo que esteja dentro dos demais limites.
A medida também vale para veículos que tenham autorização especial para circular, caso excedam as dimensões ou o peso especificados.
Quando vale a restrição?
A determinação será aplicada exclusivamente no período informado pela PRF para o segundo turno das eleições:
- Data: domingo, 25 de outubro;
- Horário: das 7h às 18h;
- Local: rodovias federais de pista simples em Minas Gerais;
- Veículos atingidos: aqueles que ultrapassem os limites de peso ou dimensões estabelecidos.
A orientação é que os transportadores e motoristas de veículos de grande porte programem seus deslocamentos considerando o horário da restrição.
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