Indenização

Professor dispensado após tratamento contra câncer receberá R$ 25 mil em Minas

Após 25 anos na mesma escola, trabalhador foi demitido pouco depois de voltar ao serviço

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/11/2026 às 08:47.Atualizado em 03/11/2026 às 09:12.
 (Divulgação/PBH)
(Divulgação/PBH)

Um professor de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais após ser dispensado pouco tempo depois de retornar ao trabalho, ao fim de um tratamento contra câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu que a demissão foi discriminatória. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O professor trabalhava na instituição de ensino desde fevereiro de 2001. Em 2025, após receber o diagnóstico de câncer de próstata, precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento. Pouco depois de voltar ao serviço, foi dispensado.

Na ação, a escola alegou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional. A instituição mencionou falhas nas aulas e sustentou que a decisão não teve relação com o estado de saúde do professor.

A justificativa, no entanto, não foi comprovada. Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Cataguases observou que a escola não apresentou registros de advertências, suspensões ou outros procedimentos disciplinares contra o trabalhador ao longo dos 25 anos de vínculo.

A instituição recorreu, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação. A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, também considerou que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico e que o professor foi substituído logo após a dispensa.

Segundo a magistrada, a própria instituição admitiu que o trabalhador retornou normalmente às atividades e que não houve um episódio específico que justificasse o desligamento.

A desembargadora destacou ainda que cabia à escola demonstrar que a dispensa ocorreu por uma razão legítima, sem relação com a doença. Como não foram apresentadas provas nesse sentido, foi mantido o reconhecimento do caráter discriminatório da demissão.

Além da indenização de R$ 25 mil por danos morais, a escola deverá pagar diferenças nas verbas rescisórias. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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