Indenização

Professora demitida após discussão sobre política em escola de Minas receberá R$ 15 mil

TRT considerou a dispensa discriminatória após discussão sobre eleições, democracia e cidadania em escola particular de Uberlândia, em 2022

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/10/2026 às 08:40.Atualizado em 15/10/2026 às 09:06.
 (Divulgação/PBH)
(Divulgação/PBH)

Uma professora de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá receber R$ 15 mil por danos morais após ser demitida poucos dias depois de promover um debate sobre política, democracia e cidadania com alunos, durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (15), manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação político-partidária e aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

Contratada em fevereiro de 2021, a professora relatou que nunca havia recebido advertências durante o período em que trabalhou na instituição. Em 3 de novembro de 2022, poucos dias após o segundo turno das eleições presidenciais, ela conversou com os estudantes sobre temas como compra de votos, assédio eleitoral no trabalho e disseminação de notícias falsas.

A escola alegou que a professora ultrapassou os limites durante a aula e utilizou palavras de baixo calão. Também argumentou que, por lecionar inglês, ela não deveria ter promovido a discussão política. A instituição afirmou que a demissão ocorreu dentro da legalidade e negou discriminação.

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. Na avaliação do juízo, a gravação da aula mostrou um debate entre a professora e os alunos, sem excessos ou ofensas. A decisão também considerou que a escola agiu após manifestações de insatisfação de pais com o posicionamento político da docente.

A instituição recorreu, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação. O desembargador Delane Marcolino Ferreira, relator do caso, destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato, o que enfraqueceu a alegação de comportamento inadequado.

Além de aumentar a indenização por danos morais, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de danos materiais, referentes ao período de afastamento, com ajuste no prazo considerado para o cálculo. A decisão foi unânime.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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