POR UNANIMIDADE

Projeto que proíbe entregador de subir até apartamentos para deixar encomendas é aprovado em BH

Medida recebeu 39 votos favoráveis em 2º turno no Plenário da Câmara Municipal e segue para sanção ou veto do prefeito

Gabriela de Castro*
gabriela.castro@hojeemdia.com.br
Publicado em 06/07/2026 às 16:22.Atualizado em 06/07/2026 às 16:29.
Caso aprovada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos (Freepik)
Caso aprovada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos (Freepik)

Por unanimidade, os vereadores de Belo Horizonte aprovaram nesta segunda-feira (6) um Projeto de Lei que proíbe a entrada de entregadores nas áreas internas de condomínios. A proposta prevê que as encomendas - tanto em prédios residenciais quanto comerciais - deverão ser deixadas na portaria, guarita ou outro local definido pelo prédio. A proposta recebeu 39 votos favoráveis em 2º turno na Câmara Municipal e segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).

Após a votação, o autor da proposta, o vereador Vile Santos (PL), agradeceu aos parlamentares pela aprovação. “Demos exemplo pro resto do país, porque somos a primeira capital a aprovar uma legislação nesse sentido. Vamos mostrando que realmente estamos preocupados com os entregadores de aplicativos e com a segurança dos condomínios”, disse.

Entenda a proposta

Conforme o texto, caberá ao consumidor retirar o produto. Caso sancionada, a regra vai contemplar entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos.

Exceção para PcD

O texto prevê exceção para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas, observadas as normas de segurança da edificação. Os condomínios ainda poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.

*Estagiára sob supervisão de Renato Fonseca, com informações da CMBH

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