As recentes chuvas que atingiram os municípios de Juiz de Fora e Ubá, na Zona da Mata, levantaram discussões sobre a responsabilidade civil do Estado diante de catástrofes naturais. Segundo o professor e especialista Vinícius, o poder público tem o dever de agir preventivamente, e a omissão pode gerar o direito a indenizações para as vítimas afetadas.
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