
O número de registros formais usados como prova de bullying e cyberbullying bateu recorde em Minas após a criação da lei que criminaliza essas práticas. Em 2025, cartórios do Estado emitiram 21.663 atas notariais - documento usado para comprovar agressões -, alta de 8% em relação às 20.030 registradas em 2024, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).
O aumento ocorre após a entrada em vigor da Lei Federal sancionada em janeiro do ano passado, que passou a tratar bullying e cyberbullying como crimes, ampliando a busca por respaldo jurídico por parte de vítimas e familiares.
Busca por provas cresce após criminalização
De acordo com o levantamento, a mudança na legislação alterou o comportamento da população, que passou a procurar com mais frequência instrumentos formais para registrar os atos, especialmente no ambiente digital. Isso porque conteúdos como mensagens, vídeos e postagens podem ser apagados rapidamente, o que torna a formalização das provas essencial para eventual ação judicial.
“Em Minas Gerais, temos observado um aumento significativo na procura pela ata notarial como forma de registrar situações de bullying e cyberbullying, especialmente após a criminalização dessas condutas”, afirma o presidente do CNB/MG, Victor Fróis Rodrigues.
O que é a ata notarial
A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite registrar, com validade jurídica, fatos verificados por um tabelião.
Na prática, ela pode ser usada para comprovar:
- conversas em aplicativos;
- publicações em redes sociais;
- áudios, vídeos e imagens.
O documento inclui informações como data, hora e descrição detalhada do conteúdo, podendo ser utilizado em processos judiciais e administrativos.
Crescimento quase dobrou em cinco anos
A procura por esse tipo de registro vem aumentando a cada ano. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais praticamente dobrou em Minas, passando de 10.904 para 21.663, alta de 98,6% no período.
Alternativa digital amplia acesso
Além do atendimento presencial, novas ferramentas digitais têm ampliado o acesso à produção de provas. A plataforma e-Notariado permite solicitar o serviço online, enquanto o sistema e-Not Provas possibilita o registro imediato de conteúdos digitais, especialmente útil em situações urgentes, como fora do horário de funcionamento dos cartórios.
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