Restaurante terá de indenizar cliente que fraturou o pé após queda em piso engordurado
Justiça de Minas Gerais determina pagamento de danos morais e ressarcimento de despesas médicas por falta de sinalização no local

Um restaurante de Januária, no Norte de Minas, foi condenado a indenizar em R$ 3,4 mil uma consumidora que sofreu fraturas após cair em um piso engordurado do estabelecimento. A decisão foi divulgada pela Justiça de Minas Gerais nesta quinta-feira (16).
De acordo com a cliente, que fraturou um dos ossos do pé e torceu o tornozelo na queda, o piso escorregadio não estava devidamente sinalizado. Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha as áreas de atendimento ao público em condições adequadas de uso e argumentou que a queda ocorreu porque a cliente se desequilibrou devido ao calçado que utilizava.
O desembargador José Arthur Filho, relator do caso, votou pelo reconhecimento dos danos morais, fixados em R$ 3 mil. O magistrado também manteve a obrigação de ressarcimento de R$ 484,20 pelas despesas médicas comprovadas pela autora do processo.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator de forma unânime.