MGC-122

Servente atropelado por rolo compressor em Minas receberá R$ 200 mil e pensão vitalícia

Decisão do TRT-MG foi mantida após consórcio recorrer alegação de culpa exclusiva da vítima

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/07/2026 às 11:36.
 (Reprodução/TRT-MG)
(Reprodução/TRT-MG)

Um servente atropelado por um rolo compressor durante obras de recuperação na MGC-122, no Norte de Minas, receberá R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (27), data marcada pelo Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

O acidente ocorreu no trecho da rodovia entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, enquanto o trabalhador atuava na aplicação de massa asfáltica. Ele foi atingido nas costas pelo equipamento e ficou preso sob a estrutura, sofrendo queimaduras pelo contato com o asfalto quente, fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes.

A sentença inicial da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e responsabilizou as empresas integrantes do consórcio responsável pela obra. O laudo da perícia médica constatou a incapacidade parcial e permanente do trabalhador para atividades braçais, além de dano estético classificado em grau máximo.

As empresas recorreram pedindo a revisão do caso, sob a alegação de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário. Segundo a defesa, o servente havia passado por treinamentos de segurança e descumprido os procedimentos ao acessar a área de movimentação do rolo compressor.

A Terceira Turma do TRT-MG rejeitou o recurso e manteve a condenação. O relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, apontou que o consórcio não apresentou provas da culpa exclusiva da vítima e ressaltou que, em atividades de risco, a responsabilidade do empregador pode ser aplicada independentemente da comprovação de culpa.

Com o julgamento, foram confirmados os valores de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, somados à pensão vitalícia. Após a publicação do acórdão em 19 de junho, os embargos de declaração apresentados por uma das partes foram rejeitados, sem registro de novos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o momento.

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