Indenização

Shopping terá que pagar R$ 20 mil a família de criança que fraturou a tíbia em BH

Menino passeava pelo shopping com os pais quando uma estante de um quiosque caiu sobre sua perna

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 07/08/2026 às 09:37.Atualizado em 07/08/2026 às 09:42.
Imagem ilustrativa (Divulgação/ TJMG)
Imagem ilustrativa (Divulgação/ TJMG)

A família de uma criança que sofreu uma fratura na perna após ser atingida por uma estante dentro de um shopping de Belo Horizonte deverá receber R$ 20 mil por danos morais. O valor da indenização foi dobrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que, mesmo com o acidente tendo sido provocado por uma funcionária de um quiosque, o shopping também tem responsabilidade pela segurança dos consumidores que circulam no local.

O caso ocorreu em março de 2022. De acordo com o processo, o menino, que tinha 2 anos na época do ocorrido, passeava pelo shopping com os pais quando uma estante de um quiosque caiu sobre sua perna, provocando uma fratura na tíbia. A família entrou na Justiça pedindo indenização pelos prejuízos sofridos.

Em primeira instância, a Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A família, no entanto, recorreu da decisão, sustentando que o valor era insuficiente diante da gravidade do acidente. Segundo os pais, além da dor física, a criança enfrentou traumas emocionais e mudanças de comportamento após o episódio.

Na defesa, o shopping alegou que o acidente foi causado exclusivamente por uma funcionária do quiosque, responsável por deixar a estante cair sobre o menino. O empreendimento afirmou que mantinha apenas um contrato de locação com o lojista e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido. O estabelecimento também destacou que brigadistas prestaram atendimento imediato e que ofereceu apoio financeiro e logístico à família.

Ao analisar o recurso, a Justiça manteve o entendimento de que o shopping deve responder pelo acidente. Para o relator, juiz Maurício Cantarino, houve falha no dever de garantir a segurança do ambiente, especialmente por se tratar de uma vítima em situação de maior vulnerabilidade.

No voto, o magistrado destacou que, ainda que a queda da estante tenha sido provocada por terceiros, cabe ao shopping assegurar a integridade física dos consumidores em todas as áreas de circulação do empreendimento. Com esse entendimento, o colegiado elevou a indenização para R$ 20 mil.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.

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