Sindicato dos Postos de Gasolina de Minas explica polêmica sobre cupons e notas fiscais

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
Publicado em 24/08/2017 às 21:48.Atualizado em 15/11/2021 às 10:15.
 (Divulgação)
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Boatos disseminados via redes sociais, principalmente pelo Whatsapp, têm trazido problemas para os postos de gasolina com consumidores desinformados sobre o modelo de tributação no setor e a validade de cada documento fiscal. 

Os autores do boato disseminaram falsas alegações, afirmando que ao não solicitar o documento fiscal após abastecer o veículo, o empresário do setor sonega parte do valor do produto adquirido, como o combustível, por exemplo.

Segundo a Minaspetro, que representante cerca de 4,5 mil postos no estado, os postos de combustíveis do Brasil operam sob o modelo de Substituição Tributária (ST), ou seja, o imposto incidente sobre aquele combustível (ICMS, Cide e PIS/Cofins para a gasolina) já foi cobrado pelo governo em etapas anteriores da cadeia de comercialização.

Outro ponto abordado pelo boato refere-se à relevância legal do cupom fiscal, criando uma falsa ideia de que o comprovante emitido não é válido e que apenas representa um resumo das informações contidas em uma nota fiscal tradicional.

No caso dos combustíveis, o cupom tem o mesmo peso de uma nota fiscal, e contém as informações de todos os tributos incidentes sobre aquele produto.

Apesar das explicações dos postos de que não há diferença considerável para o público geral entre o cupom e a nota fiscal, consumidores têm argumentado o direito de obter a nota fiscal do abastecimento. 

Mas, ainda de acordo com a Minaspetro, para que este documento seja emitido, é necessário que o consumidor informe alguns dados básicos como nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; endereço completo, constando cidade, estado e CEP; placa do veículo; odômetro; e e-mail para o envio da nota fiscal eletrônica.

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