Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais após uma gerente fazer comentários considerados preconceituosos e racistas contra a trabalhadora. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, ficou comprovado que a gerente dizia, na presença de outros funcionários, que a empregada seria responsável por levar ratos escondidos no cabelo para dentro da empresa. Uma testemunha confirmou que as afirmações eram repetidas diante dos colegas de trabalho e relatou que a vítima ficou profundamente abalada. O depoimento também apontou que a trabalhadora comunicou o caso à direção do supermercado.
Ao analisar o processo, a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos entendeu que a conduta violou a dignidade da funcionária e configurou dano moral. Segundo a magistrada, a exposição da trabalhadora a um ambiente degradante e preconceituoso justifica a reparação financeira.
A decisão destacou que o estabelecimento comercial não comprovou ter adotado providências após o episódio. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, quantia considerada pelo tribunal proporcional ao caso e adequada para atender aos caráteres pedagógico e compensatório da condenação.
Os desembargadores negaram os recursos apresentados por ambas as partes. Conforme o TRT-MG, o processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso da decisão.