Supermercado de Minas é condenado por fazer funcionária trabalhar durante jogos do Brasil na Copa
Funcionária trabalhou em dias de partidas da Seleção sem receber compensações previstas em convenção coletiva; empresa terá de pagar multa

Uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenada pela Justiça de Minas por descumprir regras especiais de jornada estabelecidas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11), reconheceu que uma funcionária trabalhou normalmente durante as partidas da Seleção sem receber as compensações previstas em convenção coletiva firmada para o período.
A ação foi movida por uma repositora de mercadorias contratada em novembro de 2022 e que permaneceu na empresa até março de 2023. Segundo o processo, havia uma convenção coletiva específica que estabelecia condições diferenciadas de trabalho nos dias dos jogos do Brasil contra Sérvia, Suíça e Camarões, disputados em novembro e dezembro daquele ano.
Pelas regras negociadas entre sindicatos, o expediente deveria ser encerrado às 15h nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, quando a seleção entrou em campo à tarde. Já no dia 28 de novembro, durante a partida contra a Suíça, a jornada deveria terminar ao meio-dia.
O acordo também previa o lançamento de 17 horas e 30 minutos no banco de horas dos trabalhadores, além da manutenção de um intervalo mínimo de uma hora para almoço.
A trabalhadora alegou que continuou exercendo suas atividades além dos horários especiais definidos para os dias dos jogos e que não recebeu as compensações estabelecidas na convenção. A empresa, por sua vez, negou irregularidades e defendeu a validade do sistema de compensação de jornada adotado.
Em primeira instância, o pedido da funcionária foi rejeitado. No entanto, ao analisar os registros de ponto e os documentos anexados ao processo, a Justiça concluiu que a empregada trabalhou normalmente durante os dias das partidas da Seleção Brasileira, sem a compensação prevista no acordo coletivo.
Com isso, os desembargadores reformaram parcialmente a decisão anterior e determinaram o pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria pelo descumprimento da convenção coletiva referente à jornada especial da Copa do Mundo de 2022.
Leia também: