DIREITO DO CONSUMIDOR

Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho em BH

Cliente de 80 anos fraturou o tornozelo após carrinho com mais de 100 produtos tombar em esteira rolante

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 02/09/2026 às 11:29.Atualizado em 02/09/2026 às 11:38.
Idosa sofreu fratura no tornozelo após ser atingida por carrinho carregado com mais de 100 produtos em supermercado de BH (Pixabay / Imagem Ilustrativa)
Idosa sofreu fratura no tornozelo após ser atingida por carrinho carregado com mais de 100 produtos em supermercado de BH (Pixabay / Imagem Ilustrativa)

Uma idosa de 80 anos terá que ser indenizada por um Supermercado de Belo Horizonte após ser atingida por um carrinho de compras e perder 30% da função motora e dificuldade permanente para caminhar. De acordo com a Justiça, o estabelecimento  deverá pagar à vítima o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por despesas com medicamentos e consultas. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma unidade localizada no bairro Cachoeirinha, região Noroeste da capital. A cliente deixava o estabelecimento quando o carrinho, carregado com mais de 100 produtos, perdeu a sustentação em uma esteira rolante e tombou sobre a perna dela.

A mulher sofreu uma fratura no tornozelo. Conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML), a lesão provocou perda de 30% da função motora e deixou debilidade permanente para caminhar.

Na ação, a defesa da consumidora alegou falhas nas condições de segurança e acessibilidade do supermercado. Entre os problemas apontados estão a ausência de elevadores como alternativa para pessoas com mobilidade reduzida, inclinação excessiva da esteira, falta de avisos de segurança e de funcionários para auxiliar os clientes, além de uma suposta falha nas travas do carrinho.

O supermercado, por outro lado, afirmou que as instalações seguem as normas técnicas de acessibilidade e que a cliente recebeu socorro imediatamente após o acidente. A empresa também atribuiu o ocorrido a um descuido da própria consumidora durante o manuseio do carrinho na rampa.

Justiça rejeita culpa da idosa

Ao analisar o processo, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou o argumento de culpa exclusiva da cliente e destacou o dever do estabelecimento de garantir a segurança dos consumidores, especialmente de pessoas idosas.

“Sugerir que uma senhora com mais de 80 anos suportasse com os próprios braços a força da gravidade e a inércia de um carrinho contendo mais de uma centena de mercadorias em aclive acentuado constitui ilação desconectada da razoabilidade e do dever de proteção integral ao idoso”, afirmou.

A magistrada considerou ainda que o supermercado não apresentou laudos de manutenção periódica dos equipamentos nem as imagens das câmeras de segurança, apesar de ter sido mencionada no processo a existência de gravações do local.

Quase três meses de repouso

Para estabelecer os R$ 15 mil por danos morais, a Justiça levou em consideração a gravidade da fratura e as consequências permanentes do acidente. Segundo a decisão, a idosa sofreu fratura óssea dupla, permaneceu em repouso absoluto por quase três meses e enfrentou restrições nas atividades domésticas. 

Ela também ficou com marcha claudicante e debilidade permanente no tornozelo, passando a depender de auxílio para se locomover no dia a dia. Além dos danos morais, o supermercado deverá pagar R$ 626,98 por danos materiais referentes às despesas comprovadas com medicamentos e consultas. 

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