Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho em BH
Cliente de 80 anos fraturou o tornozelo após carrinho com mais de 100 produtos tombar em esteira rolante

Uma idosa de 80 anos terá que ser indenizada por um Supermercado de Belo Horizonte após ser atingida por um carrinho de compras e perder 30% da função motora e dificuldade permanente para caminhar. De acordo com a Justiça, o estabelecimento deverá pagar à vítima o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por despesas com medicamentos e consultas. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2024, em uma unidade localizada no bairro Cachoeirinha, região Noroeste da capital. A cliente deixava o estabelecimento quando o carrinho, carregado com mais de 100 produtos, perdeu a sustentação em uma esteira rolante e tombou sobre a perna dela.
A mulher sofreu uma fratura no tornozelo. Conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML), a lesão provocou perda de 30% da função motora e deixou debilidade permanente para caminhar.
Na ação, a defesa da consumidora alegou falhas nas condições de segurança e acessibilidade do supermercado. Entre os problemas apontados estão a ausência de elevadores como alternativa para pessoas com mobilidade reduzida, inclinação excessiva da esteira, falta de avisos de segurança e de funcionários para auxiliar os clientes, além de uma suposta falha nas travas do carrinho.
O supermercado, por outro lado, afirmou que as instalações seguem as normas técnicas de acessibilidade e que a cliente recebeu socorro imediatamente após o acidente. A empresa também atribuiu o ocorrido a um descuido da própria consumidora durante o manuseio do carrinho na rampa.
Justiça rejeita culpa da idosa
Ao analisar o processo, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou o argumento de culpa exclusiva da cliente e destacou o dever do estabelecimento de garantir a segurança dos consumidores, especialmente de pessoas idosas.
“Sugerir que uma senhora com mais de 80 anos suportasse com os próprios braços a força da gravidade e a inércia de um carrinho contendo mais de uma centena de mercadorias em aclive acentuado constitui ilação desconectada da razoabilidade e do dever de proteção integral ao idoso”, afirmou.
A magistrada considerou ainda que o supermercado não apresentou laudos de manutenção periódica dos equipamentos nem as imagens das câmeras de segurança, apesar de ter sido mencionada no processo a existência de gravações do local.
Quase três meses de repouso
Para estabelecer os R$ 15 mil por danos morais, a Justiça levou em consideração a gravidade da fratura e as consequências permanentes do acidente. Segundo a decisão, a idosa sofreu fratura óssea dupla, permaneceu em repouso absoluto por quase três meses e enfrentou restrições nas atividades domésticas.
Ela também ficou com marcha claudicante e debilidade permanente no tornozelo, passando a depender de auxílio para se locomover no dia a dia. Além dos danos morais, o supermercado deverá pagar R$ 626,98 por danos materiais referentes às despesas comprovadas com medicamentos e consultas.
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