Processo

Suspeita de matar casal de idosos pode responder por latrocínios e pegar até 60 anos de prisão

Suspeita confessou o crime e disse ter dopado as vítimas antes de matá-los

Ana Luisa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 02/07/2026 às 10:59.Atualizado em 02/07/2026 às 11:59.
A mulher confessou ter dopado o casal de idosos, antes de atacá-los com uma faca dentro do apartamento (Polícia Civil / Reprodução)
A mulher confessou ter dopado o casal de idosos, antes de atacá-los com uma faca dentro do apartamento (Polícia Civil / Reprodução)

A diarista de 30 anos presa por suspeita de matar um casal de idosos em um apartamento no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, será indiciada por dois crimes de latrocínio - roubo seguido de morte. Segundo a Polícia Civil, como são duas vítimas, a pena máxima prevista pode chegar a 60 anos de prisão, caso haja condenação. A mulher foi presa na madrugada desta quinta-feira (2), em um hotel de Itabira, na região Central de Minas.

No entanto, a pena definitiva dependerá do andamento do processo. “Agora, submetido ao processo penal, com o devido processo legal e todo o contraditório, cabe ao Poder Judiciário a sentença penal”, explicou o delegado Gustavo Barletta, do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri).

Além do indiciamento, a Polícia Civil já representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Após ser ouvida na delegacia, a suspeita, que confessou o crime, passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML) e foi encaminhada ao sistema prisional feminino, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A mulher contou ter dopado o advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e a empresária Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, antes de atacá-los com uma faca dentro do apartamento do casal. Segundo a investigação, após os assassinatos, ela levou dinheiro, joias, relógios, celulares e outros pertences das vítimas.

O que diz a defesa da suspeita

De acordo com a defesa da diarista, as razões defensivas serão apresentadas no momento processual oportuno. "Qualquer conclusão acerca da responsabilidade da investigada deve decorrer exclusivamente da regular instrução processual, e não de julgamentos antecipados ou da repercussão do caso", detalhou o advogado Bruno Correa Lemos.

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