Técnica de enfermagem demitida por suposta motivação política será indenizada em R$ 15 mil em MG
Trabalhadora atuava havia quase 22 anos em hospital do Norte de Minas e foi dispensada após mudança na administração

Uma técnica de enfermagem que trabalhava havia quase 22 anos em um hospital do Norte de Minas deverá receber R$ 15 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho entender que ela foi demitida por suposta motivação política. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa após uma mudança na administração da unidade, em um período em que outros funcionários apontados como ligados à oposição política local também perderam o emprego.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A Justiça reconheceu o caráter discriminatório da demissão. O colegiado apenas reduziu o valor da indenização, que havia sido fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Januária.
Segundo o processo, a técnica de enfermagem foi desligada depois de uma intervenção administrativa no hospital. Testemunhas relataram que, no mesmo período, diversos empregados foram demitidos por não apoiarem o então prefeito do município. A nova direção da instituição teria sido indicada pelo chefe do Executivo local.
Uma das testemunhas afirmou que chegou a comunicar as demissões ao Ministério Público por discordar da forma como os desligamentos estavam ocorrendo.
Ao analisar o caso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo, destacou que a demissão sem justa causa é permitida ao empregador, mas não pode ser utilizada para perseguir ou discriminar trabalhadores.
Para a relatora, os depoimentos e demais elementos do processo indicaram que a dispensa da técnica não ocorreu apenas por uma decisão administrativa. O desligamento teria ocorrido durante a troca da gestão do hospital, acompanhada da saída de funcionários considerados próximos da oposição política.
A Justiça entendeu que a situação violou os direitos pessoais da trabalhadora e caracterizou discriminação por posicionamento político. A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho e prevê proteção ao empregado contra esse tipo de conduta.
Apesar de manter o reconhecimento do dano moral, a Terceira Turma considerou que os R$ 20 mil definidos na primeira decisão eram excessivos. O valor foi reduzido para R$ 15 mil.
O colegiado considerou a quantia adequada às circunstâncias do caso, levando em conta a natureza da ofensa e os efeitos da decisão. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado um recurso apresentado pela empregadora.
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