TikTok terá que pagar R$ 10 mil a neuropsicopedagoga que teve conta invadida em Minas
Justiça também determinou a recuperação permanente do perfil, que tinha 11 mil seguidores e foi usado por criminosos para aplicar golpes financeiros

Uma neuropsicopedagoga que teve a conta do TikTok invadida por criminosos deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina que a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela rede social, devolva permanentemente o acesso ao perfil da profissional, que tinha cerca de 11 mil seguidores.
A conta era voltada para conteúdos sobre psicopedagogia, mas passou a ser usada para divulgar falsas oportunidades de investimentos em criptomoedas. Segundo a profissional, os invasores publicavam imagens de supostas operações lucrativas e enviavam mensagens diretas aos seguidores para tentar aplicar golpes.
A invasão ocorreu em setembro de 2025. No dia seguinte, a neuropsicopedagoga procurou o suporte do aplicativo por e-mail para informar a fraude e solicitar a recuperação do perfil. Conforme o relato apresentado à Justiça, a empresa não tomou providências, e os criminosos permaneceram no controle da conta por meses.
Em primeira instância, a Justiça em Brazópolis, no Sul de Minas, havia negado os pedidos da profissional. Ela recorreu, argumentando que a plataforma foi omissa mesmo após ser avisada sobre a invasão.
A ByteDance, por sua vez, alegou que não havia relação entre a conduta da empresa e os prejuízos sofridos. A companhia também atribuiu o episódio à própria usuária ou a terceiros, levantando a possibilidade de falha no armazenamento ou de compartilhamento da senha.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada. Segundo ele, a neuropsicopedagoga comprovou a invasão e as tentativas de contato com o suporte, enquanto a plataforma não apresentou provas de que ela tivesse sido descuidada com suas senhas.
O magistrado considerou que a invasão e a apropriação do perfil por criminosos configuram falha no dever de segurança da rede social. Para ele, esse tipo de ocorrência está relacionado aos riscos da própria atividade da plataforma e não pode ser tratado como mero aborrecimento. O relator também destacou que os serviços de redes sociais estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o voto e considerou adequado o valor de R$ 10 mil, levando em conta o alcance do perfil e o período sem solução para o problema. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também votou a favor da condenação.
O Hoje em Dia entrou em contato com o TikTok e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
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