Danos Morais

TikTok terá que pagar R$ 10 mil a neuropsicopedagoga que teve conta invadida em Minas

Justiça também determinou a recuperação permanente do perfil, que tinha 11 mil seguidores e foi usado por criminosos para aplicar golpes financeiros

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 22/10/2026 às 10:13.Atualizado em 22/10/2026 às 10:26.
Usuária que teve conta hackeada no TikTok deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais (Adobe Stock / Imagem Ilustrativa)
Usuária que teve conta hackeada no TikTok deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais (Adobe Stock / Imagem Ilustrativa)

Uma neuropsicopedagoga que teve a conta do TikTok invadida por criminosos deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina que a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela rede social, devolva permanentemente o acesso ao perfil da profissional, que tinha cerca de 11 mil seguidores.

A conta era voltada para conteúdos sobre psicopedagogia, mas passou a ser usada para divulgar falsas oportunidades de investimentos em criptomoedas. Segundo a profissional, os invasores publicavam imagens de supostas operações lucrativas e enviavam mensagens diretas aos seguidores para tentar aplicar golpes.

A invasão ocorreu em setembro de 2025. No dia seguinte, a neuropsicopedagoga procurou o suporte do aplicativo por e-mail para informar a fraude e solicitar a recuperação do perfil. Conforme o relato apresentado à Justiça, a empresa não tomou providências, e os criminosos permaneceram no controle da conta por meses.

Em primeira instância, a Justiça em Brazópolis, no Sul de Minas, havia negado os pedidos da profissional. Ela recorreu, argumentando que a plataforma foi omissa mesmo após ser avisada sobre a invasão.

A ByteDance, por sua vez, alegou que não havia relação entre a conduta da empresa e os prejuízos sofridos. A companhia também atribuiu o episódio à própria usuária ou a terceiros, levantando a possibilidade de falha no armazenamento ou de compartilhamento da senha.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada. Segundo ele, a neuropsicopedagoga comprovou a invasão e as tentativas de contato com o suporte, enquanto a plataforma não apresentou provas de que ela tivesse sido descuidada com suas senhas.

O magistrado considerou que a invasão e a apropriação do perfil por criminosos configuram falha no dever de segurança da rede social. Para ele, esse tipo de ocorrência está relacionado aos riscos da própria atividade da plataforma e não pode ser tratado como mero aborrecimento. O relator também destacou que os serviços de redes sociais estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o voto e considerou adequado o valor de R$ 10 mil, levando em conta o alcance do perfil e o período sem solução para o problema. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também votou a favor da condenação.

O Hoje em Dia entrou em contato com o TikTok e aguarda retorno. O espaço segue aberto. 

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por