Trabalhador é demitido por justa causa após enviar arquivos sigilosos para e-mails externos em Minas
TRT-MG manteve a decisão após sistema da empresa identificar transferência de documentos para endereços não cadastrados

Um assistente de mídias digitais de uma empresa de marketing e publicidade de Ipatinga, no Vale do Aço, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após enviar arquivos sigilosos da empresa para contas de e-mail externas sem autorização. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
A transferência dos documentos foi identificada pelo sistema interno da empresa. De acordo com uma testemunha ouvida no processo, a ferramenta emite um alerta quando um arquivo é enviado para um endereço de e-mail que não está cadastrado no banco de dados da companhia.
O trabalhador tentou reverter a justa causa na Justiça. A 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, porém, concluiu que ficou comprovado que ele havia encaminhado os arquivos sem autorização e que tinha conhecimento de que as informações eram sigilosas.
Na decisão, o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa considerou que a conduta comprometeu a relação de confiança entre o trabalhador e a empresa. O pedido para transformar a demissão por justa causa em outra modalidade de desligamento foi rejeitado.
O trabalhador recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a justa causa. Os julgadores consideraram que as provas apresentadas no processo confirmaram o envio dos arquivos para contas externas sem autorização.
Apesar da manutenção da demissão por justa causa, a Justiça reconheceu outros direitos trabalhistas ao empregado no processo.
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