Danos morais

Trabalhador vítima de gordofobia em empresa na Grande BH será indenizado em R$ 20 mil

Empresa pública de Contagem deverá pagar reparações por danos morais após supervisor humilhar funcionário por causa do peso e retaliar rotina de trabalho

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/08/2026 às 08:28.Atualizado em 11/08/2026 às 08:49.
 (Creative Commons)
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Um trabalhador de uma empresa pública de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que era alvo de comentários depreciativos sobre o próprio peso feitos pelo supervisor, deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho também reconheceu o direito do funcionário de rescindir o contrato de trabalho por culpa do empregador (rescisão indireta) e receber as verbas rescisórias, após comprovação de situações de humilhação e retaliação no ambiente profissional. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11).

O profissional atuava como agente de ação social. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, o supervisor fazia comentários sobre sua aparência física na frente de outros colaboradores. Além disso, após o funcionário questionar inconsistências no sistema de controle de ponto, ele deixou de ser chamado para participar de eventos extras.

Testemunhas confirmaram os episódios durante o processo. Uma delas relatou ter presenciado uma situação no deslocamento para um evento: ao ouvir o agente comentar sobre a necessidade de um colete novo, o supervisor respondeu, diante da equipe: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo”.

Outro depoimento apontou que o gestor afirmou que o funcionário estava acima do peso e que não havia uniforme novo para o “corpo avantajado” dele. Uma terceira testemunha presenciou humilhações semelhantes em cerca de quatro ocasiões, sempre em público. Os depoimentos também confirmaram que o trabalhador deixou de ser escalado para as atividades extras logo após fazer as reclamações sobre a jornada.

O agente apresentou mensagens comprovando que acionou canais internos da empresa para denunciar a conduta. O processo aponta que a própria instituição reconheceu, na época, a gravidade das acusações.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações e alegou falta de provas de conduta repetida que configurasse assédio moral. Sustentou ainda que a perícia não identificou danos psicológicos decorrentes do trabalho e que os atritos estariam ligados a um suposto comportamento de insubordinação do funcionário.

Contudo, a Justiça entendeu que os depoimentos comprovaram as alegações. A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, destacou que ficou evidenciado o constrangimento público por causa do peso e a exclusão deliberada de atividades profissionais após as críticas ao controle de ponto.

A decisão original da 5ª Vara do Trabalho de Contagem foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Cabe recurso.

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