Uberlândia

Trabalhadora nordestina será indenizada em R$ 7 mil após sofrer preconceito por sotaque em Minas

Empresa foi condenada após Justiça entender que denúncia de ofensas contra nordestina não foi apurada de forma adequada

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 25/08/2026 às 08:38.Atualizado em 25/08/2026 às 08:39.
 (Creative Commons)
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Uma trabalhadora natural de Alagoas será indenizada em R$ 7 mil após sofrer comentários preconceituosos relacionados à sua origem nordestina e ao sotaque no ambiente de trabalho, em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

A companhia também terá de pagar as verbas trabalhistas devidas em caso de demissão sem justa causa, após a Justiça reconhecer a chamada rescisão indireta do contrato. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25). 

A mulher foi contratada em setembro de 2024 para trabalhar como atendente júnior. Segundo o processo, colegas faziam comentários depreciativos e chacotas por ela ser de Coruripe, em Alagoas. Uma testemunha afirmou que uma das funcionárias dizia que “odiava nordestinos”, mesmo sabendo da origem da trabalhadora.

A atendente chegou a relatar a situação a uma supervisora. A empresa ouviu a colega apontada como responsável pelos comentários, que afirmou se tratar de um mal-entendido. Nenhuma punição foi aplicada.

Na avaliação do juiz Camilo de Lelis Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, a empresa deveria ter feito uma apuração mais cuidadosa da denúncia e adotado medidas para combater a conduta. A decisão também apontou que não havia provas de que os comentários continuaram depois da reclamação.

A trabalhadora afirmou ainda que a situação afetou seu estado emocional e que precisou se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico. O juiz, no entanto, não considerou comprovada a relação entre o afastamento ocorrido meses depois e os episódios de preconceito.

A empresa negou as acusações e afirmou no processo que possui políticas de inclusão e combate à discriminação. Também sustentou que a trabalhadora era tratada com respeito e que não havia provas suficientes das ofensas.

Diante das circunstâncias, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil. A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação.

O colegiado também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com isso, a trabalhadora poderá deixar o emprego recebendo as verbas rescisórias previstas para uma demissão sem justa causa.

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