Sul de Minas

Um dia após Cleitinho entrar na briga contra aumento de pedágio, TCE determina suspensão do reajuste

Medida foi determinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 07/10/2026 às 15:56.Atualizado em 07/10/2026 às 19:18.
 (EPR Sul de Minas / Divulgação)
(EPR Sul de Minas / Divulgação)

Um dia após o governador eleito, Cleitinho Azevedo (Republicanos), entrar na briga contra o aumento de pedágio em estradas do Sul de Minas, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu o reajuste. A nova tarifa em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas estava prevista para começar a valer a partir desta sexta-feira (9). 

A medida que suspende a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) foi determinada pelo relator do processo no TCE, conselheiro Agostinho Patrus, após representação feita por Cleitinho. O reajuste foi divulgado na terça-feira (6) e a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60, alta de 4,9%.

O reajuste atinge trechos de oito rodovias no Sul de Minas: LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-290, MG-295, MG-173, MG-459 e BR-459.

Aumento da tarifa de pedágio deve ser justificado

O TCE também intimou o Governo do Estado a apresentar documentos que justifiquem os motivos para aumentar a tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR. 

Na representação, o novo governador de Minas destaca os impactos deste aumento para os usuários das rodovias privatizadas e solicita o acompanhamento e a fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle.

O relator concedeu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor. 

Conforme o TCE, a nova tarifa não será efetivada até que os esclarecimentos sejam apresentados e examinados. "Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa", informou o Tribunal de Contas.

O que dizem Artemig e Seinfra

Por meio de nota, a Artemig e a Seinfra informaram que irão apresentar ao TCE, dentro do prazo estabelecido, os esclarecimentos e documentos referentes aos critérios técnicos, às condições e aos cálculos que fundamentaram o reajuste.

Também informaram que o procedimento foi realizado com base nas disposições contratuais e nos parâmetros regulatórios aplicáveis e que cumprirá integralmente a determinação do Tribunal, aguardando a análise dos esclarecimentos apresentados.

Na nota, a Artemig e a Seinfra reforçaram que o reajuste anual das tarifas está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais previamente estabelecidos.

Conforme os órgãos, trata-se de um procedimento padrão no setor. "A atualização considera principalmente a variação inflacionária e os demais critérios previstos no contrato, sendo o processo instruído por documentação técnica e administrativa, incluindo estudos, manifestações técnicas e memórias de cálculo", informou o Estado.

"A Artemig acompanha e fiscaliza a execução do contrato, incluindo as obrigações da concessionária relacionadas à manutenção, conservação, recuperação e operação das rodovias, além dos aspectos referentes à cobrança das tarifas".

E a EPR Sul de Minas?

Também por meio de nota, a EPR Sul de Minas informou que a atualização da tarifa de pedágio corresponde ao reajuste anual previsto no contrato de concessão, que considera variação inflacionária do período. A empresa reforçou que a medida foi homologada pela Artemig.

A concessionária também disse que, desde 2023, foram investidos R$ 600 milhões nos 454,3 quilômetros de rodovias administrados, de um total de R$ 2,4 bilhões em investimentos previstos ao longo dos 30 anos de concessão. 

A EPR Sul de Minas também informou que mantém os serviços de operação e manutenção e a execução dos investimentos previstos no contrato.

Aumento de 5% no preço do pedágio 

O reajuste na tarifa básica de pedágio em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas consta em deliberação da Artemig, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O novo valor foi definido durante a terceira revisão anual do contrato de concessão firmado entre o Governo de Minas e a empresa.

Trechos administrados pela rodovia 

  • LMG-877: Início na divisa do Estado até o cruzamento com a BR 459, em Poços de Caldas;
  • CMG-146: Entre o cruzamento com a LMG-877 (Poços de Caldas) e o cruzamento com a MG-455 (Andradas);
  • MG-455: Início na divisa do Estado (Andradas) e o cruzamento com a BR 459 (Santa Rita de Caldas), passando por Ibitiura de Minas;
  • MG-290: De Pouso Alegre, passando por Borda da Mata, Jacutinga, até a divisa com SP;
  • MG-295: Entre o cruzamento da MG-290 (Inconfidentes) até Bueno Brandão;
  • MG-173: Entre o cruzamento da BR 459 (Santa Rita do Sapucaí), passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Gonçalves, até a divisa do Estado;
  • MG-459: Entre o cruzamento da MG-290 (Ouro Fino) e a divisa do Estado (Monte Sião);
  • BR-459: Início em Poços de Caldas passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal, Piranguinho até Itajubá.

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por