
Um dia após o governador eleito, Cleitinho Azevedo (Republicanos), entrar na briga contra o aumento de pedágio em estradas do Sul de Minas, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu o reajuste. A nova tarifa em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas estava prevista para começar a valer a partir desta sexta-feira (9).
A medida que suspende a Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) foi determinada pelo relator do processo no TCE, conselheiro Agostinho Patrus, após representação feita por Cleitinho. O reajuste foi divulgado na terça-feira (6) e a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60, alta de 4,9%.
O reajuste atinge trechos de oito rodovias no Sul de Minas: LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-290, MG-295, MG-173, MG-459 e BR-459.
Aumento da tarifa de pedágio deve ser justificado
O TCE também intimou o Governo do Estado a apresentar documentos que justifiquem os motivos para aumentar a tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR.
Na representação, o novo governador de Minas destaca os impactos deste aumento para os usuários das rodovias privatizadas e solicita o acompanhamento e a fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle.
O relator concedeu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor.
Conforme o TCE, a nova tarifa não será efetivada até que os esclarecimentos sejam apresentados e examinados. "Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa", informou o Tribunal de Contas.
O que dizem Artemig e Seinfra
Por meio de nota, a Artemig e a Seinfra informaram que irão apresentar ao TCE, dentro do prazo estabelecido, os esclarecimentos e documentos referentes aos critérios técnicos, às condições e aos cálculos que fundamentaram o reajuste.
Também informaram que o procedimento foi realizado com base nas disposições contratuais e nos parâmetros regulatórios aplicáveis e que cumprirá integralmente a determinação do Tribunal, aguardando a análise dos esclarecimentos apresentados.
Na nota, a Artemig e a Seinfra reforçaram que o reajuste anual das tarifas está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais previamente estabelecidos.
Conforme os órgãos, trata-se de um procedimento padrão no setor. "A atualização considera principalmente a variação inflacionária e os demais critérios previstos no contrato, sendo o processo instruído por documentação técnica e administrativa, incluindo estudos, manifestações técnicas e memórias de cálculo", informou o Estado.
"A Artemig acompanha e fiscaliza a execução do contrato, incluindo as obrigações da concessionária relacionadas à manutenção, conservação, recuperação e operação das rodovias, além dos aspectos referentes à cobrança das tarifas".
E a EPR Sul de Minas?
Também por meio de nota, a EPR Sul de Minas informou que a atualização da tarifa de pedágio corresponde ao reajuste anual previsto no contrato de concessão, que considera variação inflacionária do período. A empresa reforçou que a medida foi homologada pela Artemig.
A concessionária também disse que, desde 2023, foram investidos R$ 600 milhões nos 454,3 quilômetros de rodovias administrados, de um total de R$ 2,4 bilhões em investimentos previstos ao longo dos 30 anos de concessão.
A EPR Sul de Minas também informou que mantém os serviços de operação e manutenção e a execução dos investimentos previstos no contrato.
Aumento de 5% no preço do pedágio
O reajuste na tarifa básica de pedágio em rodovias administradas pela EPR Sul de Minas consta em deliberação da Artemig, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O novo valor foi definido durante a terceira revisão anual do contrato de concessão firmado entre o Governo de Minas e a empresa.
Trechos administrados pela rodovia
- LMG-877: Início na divisa do Estado até o cruzamento com a BR 459, em Poços de Caldas;
- CMG-146: Entre o cruzamento com a LMG-877 (Poços de Caldas) e o cruzamento com a MG-455 (Andradas);
- MG-455: Início na divisa do Estado (Andradas) e o cruzamento com a BR 459 (Santa Rita de Caldas), passando por Ibitiura de Minas;
- MG-290: De Pouso Alegre, passando por Borda da Mata, Jacutinga, até a divisa com SP;
- MG-295: Entre o cruzamento da MG-290 (Inconfidentes) até Bueno Brandão;
- MG-173: Entre o cruzamento da BR 459 (Santa Rita do Sapucaí), passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Gonçalves, até a divisa do Estado;
- MG-459: Entre o cruzamento da MG-290 (Ouro Fino) e a divisa do Estado (Monte Sião);
- BR-459: Início em Poços de Caldas passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal, Piranguinho até Itajubá.
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