Conteúdo escrito por professores da Nova Faculdade

Beijo forçado no BBB: como esse caso será cobrado na sua prova da OAB ou de concurso?

Vinícius da Costa Gomes
Publicado em 23/01/2026 às 07:00.

Participante do BBB 26 aperta o famoso botão da desistência e sai do programa. Nas redes, nas praças, em todo lugar, as pessoas ficam atentas. O caso, inclusive, é motivo de trabalho extra para os jornalistas (só ver a reportagem do hoje em dia – https://www.hojeemdia.com.br/geral/caso-de-importunac-o-sexual-no-bbb26-envolvendo-pedro-e-jordana-e-investigado-pela-policia-civil-1.1100555). Logo após, o vídeo que teria motivado a atitude é divulgado. A gravação demonstra que o “brother” encurrala e tenta beijar a “sister” sem sua autorização. Nesse momento o professor de Direito começa novamente a sofrer: mensagens, ligações, sinais de fumaça - “Prof analisa ai” ou “É crime?”. Bom, então bora lá!


Primeiro, a análise é hipotética. “Sem coragem prof?!”. Não. Ela é hipotética porque só é possível analisar algo vendo “o todo” (ex: gravação completa), ouvindo todos os envolvidos, etc. Assim, vou utilizar o caso para entender quando o crime contra a dignidade sexual ocorre e as diferenças entre esses crimes e, em especial, como isso pode ser cobrado na OAB ou em um concurso.

O caso impacta em diversos temas, mas o principal é sobre a existência ou não de crime. O caso trata de uma pessoa querendo beijar outra sem autorização, logo, ofende diretamente a autonomia da vítima. Se não há autorização, estamos diante de uma ofensa à liberdade, logo, há um possível crime contra a liberdade. No caso, como o autor busca um benefício sexual, temos um crime contra a dignidade sexual. Ofende-se a autonomia da vítima (obrigando-a fazer algo que ela não quer) com finalidade de obter uma satisfação sexual (beijo).

Se é um crime contra a dignidade sexual é importante agora definir qual é esse crime. Inicialmente, principalmente para aqueles que não são da área do Direito Penal, alguns diriam: assédio sexual. Trata-se de um erro comum, já que o termo assédio é utilizado com diversos significados. Mas, no Direito Penal, para ocorrer assédio há necessidade de uma relação de hierarquia ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Não é o caso. Assim, restariam os crimes de estupro e importunação sexual.

Como entender quais dos dois se encaixam no caso? Basicamente, o estupro e a importunação sexual tratam de uma violação a liberdade (autonomia) da vítima, ou seja, o autor ignora o não da vítima e busca com isso algum favorecimento sexual.

Importante lembrar que o sexo aqui é qualquer ato libidinoso e não somente a penetração, inclusive o beijo pode se encaixar no tipo penal (CUIDADO no Direito sempre depende do contexto – exemplo: um beijo paternal não é ato sexual).

A definição do crime passa por alguns elementos que caracterizam esses tipos penais. O estupro é um crime cometido com violência ou grave ameaça e com participação da vítima. A importunação sexual, por sua vez, não tem violência ou grave ameaça e não necessita da participação da vítima (pode ser feito “contra ela” – ex: sujeito se masturba em ônibus direcionado a determinada vítima – ela não participa do ato em si, mas é pra ela).

Sendo assim, no caso caberá a investigação identificar se há violência ou grave ameaça no caso para assim decidir qual o crime imputado ao participante. A análise do vídeo traz alguns elementos para isso, mas antes, importante lembrar: violência não é só um soco ou tapa, ela também pode ser psicológica. Os elementos importantes são o comportamento do agente e as falas dos envolvidos.

Aparentemente o autor encurrala a vítima, isso por si só já pode caracterizar uma imposição psicológica, uma violência. O segurar o rosto ou o pescoço evidenciam uma violência física e/ou grave ameaça. As falas dos participantes também. No vídeo, por exemplo, há a seguinte conversa: “Você tá louco? O que você tá fazendo?” e a resposta do autor “Tô fazendo o que eu tô com vontade de fazer”. 

A conversa pode revelar exatamente que o autor sabia e queria violar a liberdade/autonomia da vítima. Aliás, a soma de todos esses elementos indica exatamente uma intenção de forçar um beijo por meio de violência (mesmo que só por intimidação).

Aos oabeiros e concurseiros de plantão indico a metodologia de quadros comparativos para estudar os crimes contra a dignidade sexual (veja no link: https://www.instagram.com/reel/DT0RpLhDSRO/?igsh=anJhdWs4czJha2Vl). Aliás, indico esse método para todos os crimes em espécie. Ela é ideal porque deixa em evidência somente os principais elementos que diferenciam um tipo do outro. 

Nos crimes contra a dignidade, por exemplo, os crimes se diferenciam pela utilização ou não de violência e pela participação da vítima. Fazendo um quadro fica mais fácil memorizar esses elementos e, ao mesmo tempo, o estudante diminui o conteúdo a ser lido e estudado. Além disso, é sempre importante lembrar que visualmente esses quadros dão uma alternativa diferente de memorização, facilitando o processo de aprendizagem. Então, bons estudos!

Se quiser uma aula completa sobre o caso:
https://www.instagram.com/reel/DTtbRv0jSqh/?igsh=MTluYXJncWZzMWt0Nw==

Vinícius da Costa Gomes é mestre e especialista em Direito. Professor da Nova Faculdade, Promove, Kennedy, Universidade Santa Úrsula e Faculdade Universo. Professor também do cursinho preparatório “Ter OAB”. Assessor da Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção da Ouvidoria Geral do Estado. Professor online nas horas vagas @profviniciusgomes

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