Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Conta virtual de condomínio é a conta pool disfarçada para omitir os riscos

Publicado em 22/06/2026 às 06:00.

Para combater a concentração dos recursos de diversos condomínios em uma única conta das administradoras, o Banco Central determinou que os bancos encerrem as contas bolsão, conhecidas como contas pool, conforme o artigo 13 da Resolução BCB nº 518/25, por misturarem valores de centenas de clientes.

Os riscos da conta pool são reais. Em São Paulo, a administradora Fort House encerrou suas atividades após vinte anos de funcionamento, deixando prejuízo superior a R$ 30 milhões aos condomínios que mantinham seus recursos sob sua administração.

Em um cenário de sucessivos escândalos financeiros, síndicos e conselheiros fiscais não podem ignorar a possibilidade de os recursos dos condôminos serem desviados ou utilizados em benefício da administradora.

A obrigação dos bancos de encerrar as contas pool 

A Resolução BCB nº 96/2021, alterada pela Resolução BCB nº518/2025, foi expressa ao dispor, em seu art. 13, a obrigação das instituições financeiras encerrar contas utilizadas em desacordo com a regulamentação:

“Art. 13. As instituições devem encerrar a conta de pagamento em relação a qual verifiquem: (...)
II - prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem a devida previsão legal ou não aderentes à regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
(...)

§ 2º Configura a hipótese do inciso II do caput, de forma não exaustiva, a utilização, pelo cliente titular, dos recursos mantidos em contas de pagamento para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros, que possa permitir a ocultação ou a substituição de obrigações financeiras desses terceiros e inviabilizar sua identificação.”

Conta virtual ou conta pool? 

Após o endurecimento da regulamentação, algumas administradoras passaram a denominar a conta pool de “conta virtual”. Porém, a simples mudança de nome não altera sua natureza.

O aspecto relevante é verificar se o condomínio possui conta bancária própria, aberta em seu CNPJ, permitindo ao síndico movimentá-la e obter extratos diretamente do banco. Caso contrário, está sendo enganado, pois permanece na conta pool que oferece riscos.

Sem conta própria, o condomínio pode perder a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de até R$ 250 mil em caso de liquidação do banco, além de ficar sujeito aos efeitos de eventual bloqueio judicial ou insolvência da administradora.

Síndicos devem exigir transparência

Na prática, a administradora continua concentrando recursos de centenas de condomínios em sua estrutura financeira, realizando aplicações que a favorecem, havendo casos dela lucrar com juros ao fazer empréstimos com dinheiro que não lhe pertence.

Por isso, antes de aceitar a chamada “conta virtual”, síndicos e conselheiros devem confirmar se o condomínio possui conta bancária em seu próprio CNPJ e buscar orientação de especialista em Direito Condominial. Essa cautela evita que a simples mudança de nome esconda a permanência dos riscos da conta pool.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por