Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG. Consultor Especial da Presidência da OAB-MG.

Quem deve quota de condomínio pode exigir desconto para pagar?

Publicado em 26/10/2026 às 06:00.

Rotineiramente vemos devedores contumazes, ao serem cobrados judicialmente, inventando a desculpa de que o credor não quis receber ou que deixou de cumprir com a obrigação por ter sido exigido o pagamento de juros de mora, correção monetária e a multa legal, dando a entender que seria uma vítima. Nada mais falso, pois seria mais digno pagar o que deve e assumir que deixou de pagar por outros motivos. Causa perplexidade o devedor falar numa audiência judicial que a culpa de existir a dívida é do credor, como se este não tivesse passado raiva ao cobrar sem qualquer resultado e que tivesse gasto com um processo judicial por mero capricho.

É importante compreender que o credor, especialmente, sendo um condomínio, tem prejuízo consolidado ao ter que contratar um advogado para executar um devedor, pois mesmo que este pague tudo que deve, com juros e correção monetária, o credor, com raras exceções, não conseguirá receber o valor gasto com os honorários contratuais do advogado.

Portanto, devedores causam desgastes, aborrecimentos e prejuízos a quaisquer credores, não havendo sentido em se conceder qualquer desconto sobre uma dívida que não deveria existir. Rateio de condomínio decorre de despesas que não têm desconto, se não paga tem multa e corte dos serviços. Pagar em dia não é favor e a maioria das pessoas quitam suas dívidas pontualmente.

Se perdeu a condição de pagar evite aumento da dívida

Qualquer pessoa ou empresa pode passar por uma dificuldade financeira e essa situação não depõe contra a sua honra. Quando o devedor perceber que está com dificuldades financeiras deve avisar, negociar as dívidas, demonstrar ao credor que a situação é temporária, podendo, assim, até obter alguma benesse. E percebendo que não terá mesmo como arcar com o compromisso, é mais prudente encerrar a relação, ou seja, mudando do imóvel locado, vendendo o carro financiado, entregando o bem objeto da dívida, enfim, encontrando meios de evitar o crescimento do encargo.

Ter o nome limpo vale ouro. A situação piora quando se é protestado ou se passa à condição de réu numa ação de cobrança.

Inexiste direito de obter desconto em condomínio

O art. 1.348, incisos II e VII do Código Civil, impõe ao síndico o dever de cobrar as quotas, aplicando os juros, a correção e a multa de 2%, sendo vedado a ele conceder qualquer desconto. Eventual concessão sem prévia autorização da assembleia poderá ensejar responsabilização. Ademais, a concessão de desconto poderá estimular outros condôminos a atrasarem ao perceber que não serão onerados.

Condomínios organizados inibem a inadimplência ao contratarem advogado especializado em Direito Imobiliário para atualizar a convenção, de maneira a aumentar o percentual de juros. O art. 1.336 do Código Civil autoriza a convenção a estipular juros de até 10% ao mês e vários outros mecanismos para inibir a impontualidade, conforme decidido várias vezes pelo Superior Tribunal de Justiça. Investir numa convenção elaborada com profissionalismo é bem mais barato que gastar com vários processos de execução que surgem no decorrer dos anos.

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