Claudio OlivaClaudio Oliva é jornalista especializado em turismo e hotelaria, pós-graduado em Turismo pela Universidade de Barcelona, presidiu a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo. Editor da Qual Viagem, colaborador em diversos portais de turismo, é também diretor Executivo da Assimptur Assessoria de Imprensa.

Portaria nacional sobre check-in e check-out entra em vigor e marca avanço para a hotelaria

Cláudio Lacerda Oliva*
Publicado em 18/12/2025 às 14:04.Atualizado em 18/12/2025 às 14:22.
Regulamentação garante aos hotéis um prazo operacional padronizado em todo o território nacional para organizar cada acomodação após a saída do hóspede (Fernando Santander/Unsplash)
Regulamentação garante aos hotéis um prazo operacional padronizado em todo o território nacional para organizar cada acomodação após a saída do hóspede (Fernando Santander/Unsplash)

Fruto de uma atuação forte e contínua da AMIHLA (Associação Mineira de Hotéis de Lazer) e demais entidades do setor, junto ao Ministério do Turismo, a portaria que estabelece diretrizes nacionais para a política de hospedagem e fixa em até três horas o intervalo para check-in e check-out, entrou em vigor  no dia 16 de dezembro. Sancionada pelo Ministério do Turismo, a norma 28 representa uma conquista significativa para o setor, ao fortalecer a segurança jurídica dos meios de hospedagem e oferecer maior transparência e previsibilidade aos hóspedes.

A regulamentação garante aos hotéis um prazo operacional padronizado em todo o território nacional para organizar cada acomodação após a saída do hóspede, preservando padrões essenciais de limpeza, segurança e qualidade do serviço. A medida evita distorções previstas em propostas, como o projeto de lei 3788 que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que poderiam gerar impactos severos na operação hoteleira, sobretudo pela impossibilidade de prever com precisão o horário de chegada dos hóspedes.

Para o presidente da AMIHLA, Alexandre Santos, em vigor esta portaria representa um marco regulatório importante para o setor. “Essa legislação é uma vitória construída a muitas mãos. A AMIHLA, junto com outras entidades, teve um papel decisivo nesse processo, dialogando tecnicamente com o Ministério do Turismo e unificando o posicionamento do setor em Minas Gerais. Ela reconhece a realidade operacional da hotelaria, protege o hóspede com regras claras e fortalece a competitividade dos meios de hospedagem em todo o país”, afirma.

Benefícios para hóspedes e hoteleiros

Essa legislação trará múltiplos benefícios ao setor hoteleiro ao fortalecer a relação de consumo e estabelecer parâmetros claros e unificados em todo o país. O presidente da AMIHLA explica que com a padronização do intervalo de até três horas para check-in, check-out e preparação dos apartamentos, a portaria cria um ambiente de maior segurança jurídica tanto para os hotéis quanto para os hóspedes. “O setor ganha previsibilidade operacional, o que permite organizar equipes, escalas e processos internos com mais eficiência, sem prejuízos à qualidade do serviço”, completa.

Ele explica ainda que para os hóspedes, a regra assegura transparência, evitando surpresas na estadia e reforçando o direito a informações claras sobre horários e condições da hospedagem. Além disso, a norma também elimina interpretações regionais divergentes que poderiam gerar desequilíbrios competitivos, garantindo concorrência justa em todo o território nacional. Em resumo, trata-se de uma regulamentação que harmoniza expectativas, protege consumidores e fortalece a operação dos meios de hospedagem em âmbito nacional.

A AMIHLA abriu o diálogo e atuou de forma decisiva para que essa regulamentação se concretizasse. A portaria foi assinada ao lado do ministro do Turismo, Celso Sabino, no dia 16 de setembro, durante cerimônia em São Paulo, contribuindo assim para uma regulamentação que amplia a liberdade de escolha dos viajantes sem comprometer a concorrência leal e o equilíbrio operacional dos hotéis.

*Diretor executivo da Assimptur

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