Na Coreografia Mineira, edição dedicada ao município de Montes Claros, leio a respeito do desembargador Antônio Augusto Velloso, em volume elaborado por Dário Teixeira Cotrim, com quase 100 páginas e para a qual colaborou a gente que naquele pedaço de Minas Gerais conhece e ama a História. Observo como se tinha de viajar para estudar naquela época, em que não havia ferrovia e rodovia nessas entranhas do território. As distâncias não impediram que o jovem se esmerasse nos cursos a que se submetia, não faltando evidentemente o latim do preparatório.
Wanderlino Arruda, dos Institutos Históricos e Geográficos de Minas Gerais e de Montes Claros, sublinha alguns dos méritos do autor da publicação e do próprio homenageado. Antônio Augusto Velloso nasceu em outubro de 1896, na Fazenda Lama Preta, de propriedade de seus avós. Fez primário com rudimentos de latim, em Montes Claros, acrescentando mais latim e humanidades em Diamantina; depois em Petrópolis preparatórios para curso superior na capital paulista. Finalmente o curso jurídico na famosa Faculdade de São Paulo, pela qual tantos ilustres brasileiros passaram.
Para fazer esses percursos todos, era um sacrifício imenso, a lombo de cavalo. Formado em ciências jurídicas e sociais, o bacharel foi da capital bandeirante por ferrovia até Barbacena, onde o aguardavam camaradas mandados pelo pai, usando um caminho que passava por Ouro Preto e Diamantina. Imaginaram? Saiba-se que, de São Paulo a Montes Claros, eram mais de duzentas léguas, e em Minas estas eram mais extensas. Mas houve dias e noites de festas, com carne de sol, arroz com pequi, doces de casca de limão e foguetório.
Fundador da Imprensa em sua região, em 1884, Antônio Augusto levou nas costas de burros por mais de 100 léguas um prelo e todo material tipográfico, editando o Correio do Norte. Dedicado à coisa pública, renunciou ao mandato de senador para ser juiz de Direito em Diamantina, onde viveu isento e reto, escrevendo livros e laborando despachos e sentenças. Apreciava que os advogados recorressem para o Tribunal da Relação.
“Nem sempre julgava de acordo com a jurisprudência, afirmando que acatava imensamente a opinião dos desembargadores e seus superiores hierárquicos, que também tinham direito de pensar.