PBH promete reforçar fiscalização das leis de trânsito na volta às aulas, a partir de segunda-feira
Dicas como "nunca deixe as crianças desembarcarem no meio da rua" serão reforçadas durante campanha educativa

Ações de monitoramento, fiscalização e educação foram prometidas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a partir da próxima segunda-feira (3), com a operação Volta às Aulas. Agentes da BHTrans, Superintendência de Mobilidade (Sumob) e Guarda Municipal estarão na porta de escolas municipais, estaduais e particulares ao longo da semana.
Além de monitorar o trânsito, o objetivo da ação, diz a PBH, é reforça a travessia segura de pedestres e verificar o transporte escolar. "As ações são para garantir a segurança dos alunos, pais e toda a comunidade escolar, a fluidez dos veículos e impedir irregularidades que possam comprometer o acesso ágil na entrada da escola", informou a administração municipal.
Confira dicas sobre segurança e respeito às leis de trânsito
Na porta das escolas
- Diminua a velocidade;
- Nunca pare ou estacione em fila dupla ou sobre as faixas de pedestre;
- Nunca deixe as crianças desembarcarem no meio da rua. Desembarque sempre pelo lado da calçada;
- Não estacione em esquinas, passeios, portas de garagens, vagas reservadas para pessoas com deficiência e para idosos, pontos de ônibus ou de táxis ou em outros locais proibidos;
- Atravesse sempre na faixa de pedestre;
- Deixe o material escolar de forma mais acessível para a hora do desembarque.
No trânsito
- Não fale ao celular enquanto estiver dirigindo;
- Use sempre o cinto de segurança corretamente: por cima do ombro, nunca no pescoço ou debaixo do braço;
- Crianças menores de 10 anos devem viajar no banco de trás do veículo. De 0 a 1 ano, no bebê conforto; de 1 a 4 anos, na cadeirinha; de 4 a 7 anos, no assento de elevação; e acima de 7 anos e meio com o cinto de segurança.
Transporte escolar
- Motoristas do transporte escolar devem portar o Registro de Condutor (crachá de identificação), emitido pela Sumob, e a Autorização de Tráfego (AT), documento obrigatório do veículo de transporte escolar;
- Confirme se o serviço oferece um acompanhante (ou monitor). A presença desse profissional é obrigatória para veículos com capacidade superior a 20 lugares;
- Se o serviço contar com acompanhante, ele também deve estar cadastrado e possuir o Registro de Acompanhante;
- É obrigatório que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pela criança;
- Exija que os veículos tenham cadeirinha para transporte de crianças com até quatro anos de idade;
- Certifique-se de que o veículo tenha o cinto de segurança nos bancos e que esteja em bom estado de conservação e funcionamento. O cinto é fundamental para proteger o seu filho em caso de acidentes. É importante lembrar que a legislação não permite que crianças sejam transportadas no colo.
* Informações da PBH
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