RIO DE JANEIRO

Alerj não pode rever prisão do deputado Thiago Rangel, decide Moraes

Parlamentar foi preso ontem em operação da Polícia Federal

Do HOJE EM DIA*
Publicado em 06/05/2026 às 16:04.Atualizado em 06/05/2026 às 19:27.
Na decisão, Moraes se antecipou a eventual votação que poderia ser realizada pela Alerj (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Na decisão, Moraes se antecipou a eventual votação que poderia ser realizada pela Alerj (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá realizar uma sessão para rever a decisão que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Com o entendimento, o parlamentar continuará preso por tempo indeterminado. 

Na terça-feira (5), Rangel foi alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.

Na decisão, Moraes se antecipou a eventual votação que poderia ser realizada pela Alerj. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando um deputado é preso, a Casa tem prazo de 24 horas para realizar uma votação para decidir se a prisão será mantida.

No entendimento do ministro, essa espécie de "imunidade" concedida aos parlamentares também está prevista na Constituição Federal, mas é usada por diversas assembleias para “garantir a impunidade” dos parlamentares.

“Efetiva e lamentavelmente, as assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”, comentou. 

De acordo com Moraes, a norma da Constituição fluminense não pode ser aplicada de forma automática ao caso de Thiago Rangel.

“Pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio [razão] da previsão constitucional federal de simetria aos congressistas, tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”, afirmou Moraes. 

* Informações da Agência Brasil

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