Após ampliar segurança a ex-governadores, Zema terá decreto debatido na ALMG
Pré-candidato à Presidência publicou decreto que amplia de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança após o mandato

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) protocolou nesta quarta-feira (7) um projeto de resolução que suspende os efeitos do decreto, publicado por Romeu Zema (Novo), que amplia de um para dois anos o período em que governadores e vice-governadores têm direito aos serviços de segurança mantidos pelo estado após o término do mandato. O assunto será debatido por comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de dezembro, a poucos meses de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do Executivo mineiro para concorrer ao cargo nacional.
O projeto apresentado pela deputada estadual alerta que os efeitos do decreto “ultrapassam os limites da mera regulamentação administrativa, e o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo não pode ampliar, por ato infralegal, ações que impliquem impacto financeiro, ampliação de despesas continuadas ou redefinição substancial de conceitos jurídicos sensíveis, como o de segurança pública e institucional”.
O decreto publicado por Zema também define que os serviços de segurança de ex-governadores e ex-vice-governadores devem ser prestados por três policiais militares, sendo um oficial e dois praças, por turno de serviço. A composição da equipe não mudou em relação ao que estava em vigor, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição.
O texto ainda garante segurança governamental a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas "tenham vínculo, desde que haja interesse público".
O que diz o governo?
Em nota, o Governo de Minas afirmou que o decreto não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário. Além disso, o Executivo relatou que o texto “visa consolidar as regras dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício”.
Veja a nota na íntegra
Informamos que o Decreto 49.154, de 30 de dezembro de 2025, observa as regras de segurança estabelecidas para as autoridades como o governador, o vice-governador, o ex-governador e o ex-vice-governador do Estado de Minas Gerais, pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), conforme as legislações vigentes sobre o tema.
A recente publicação não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário. E visa consolidar as regras dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício. E observância ao princípio da razoabilidade, conforme estudos técnicos do GMG, para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato.
E quanto aos parâmetros operacionais, conferindo, dessa forma, mais segurança jurídica à atuação do GMG. Nesse sentido, não há criação de serviços ou ampliação de competências.
Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades."
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