6 votos a 4

CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e Gonet

Relator chegou a ressaltar que o indiciamento não é um ato de condenação

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 14/04/2026 às 20:16.Atualizado em 14/04/2026 às 20:38.
Parecer de Alessandro Vieira foi rejeitado por 6x4; Contarato se manifestou contra indiciamentos (Carlos Moura/Agência Senado   Fonte: Agência Senado)
Parecer de Alessandro Vieira foi rejeitado por 6x4; Contarato se manifestou contra indiciamentos (Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado)

Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira (14) o relatório final da CPI do crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.

Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.

Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.

Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.

Indiciamentos

Os pedidos de indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia levar ao impeachment dos indiciados.

"A responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos (...). Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos. As esferas de responsabilização são autônomas e independentes", explicou o relator.

No caso de Dias Toffoli e Moraes, o pedido cita o fato de não terem se declarado suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo. O relatório também atribui a eles e ao ministro Gilmar Mendes conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. A Paulo Gonet, o relatório atribui o crime de desídia (negligência nas obrigações institucionais).

O relator ressaltou que o indiciamento não é um ato de condenação, mas representa um registro de que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. Para ele, os pedidos para que ministros do STF sejam indiciados em uma CPI são algo inédito, mas necessário.

"São medidas inéditas e historicamente necessárias, porque representam a reafirmação do princípio republicano de que nenhum agente público, por mais elevada que seja a posição, está acima da lei ou imune ao controle democrático. Não se trata de atacar ou enfraquecer o Poder Judiciário e muito menos de disputa eleitoreira, trata-se de fortalecer o Poder Judiciário por meio da exigência de condutas éticas e probas", afirmou Alessandro Vieira.

Balanço

Antes da votação, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, fez um breve balanço das atividades da CPI. Foram 18 reuniões, com 19 depoimentos durante os cinco meses de funcionamento. No total, foram apresentados 314 requerimentos, dos quais 204 foram apreciados e 178 aprovados pelo colegiado. Entre as medidas autorizadas, houve 57 convocações, 41 convites, 32 pedidos de informações e 37 transferência de sigilo, duas delas invalidadas por decisão do STF.

* Com informações da Agência Senado

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