Pré-candidatura

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores de TV e rádio deixarem programas

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Agência Brasil
Publicado em 30/06/2026 às 09:34.Atualizado em 30/06/2026 às 09:36.
 (Reprodução/Gemini)
(Reprodução/Gemini)

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). 

O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. 

A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. 

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. 

Inaugurações 

No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. 

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. 

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por