Entenda

Fim da 6x1: nova jornada prevê regras específicas para algumas categorias

PEC prevê redução gradual da jornada, dois dias de descanso semanal e possibilidade de escalas específicas para determinadas categorias; salários não poderão ser reduzidos

Ana Luísa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 15/10/2026 às 09:24.Atualizado em 15/10/2026 às 10:16.
PEC aprovada pelo Senado prevê a substituição da escala padrão 6x1 pela 5x2, com dois dias de descanso e jornada máxima de 40 horas semanais (Tomaz Silva/Agência Brasil)
PEC aprovada pelo Senado prevê a substituição da escala padrão 6x1 pela 5x2, com dois dias de descanso e jornada máxima de 40 horas semanais (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O fim da escala 6x1 não significará uma mudança igual para todos os trabalhadores. A proposta aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14) prevê a adoção gradual de uma jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. O texto, no entanto, abre espaço para escalas diferentes da tradicional 5x2 e prevê condições específicas para determinadas categorias profissionais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Entre os principais pontos está a mudança na organização da jornada de trabalho. A escala 5x2, com cinco dias de serviço e dois de folga, passa a ser a referência, mas não será necessariamente adotada da mesma forma em todas as atividades. A distribuição dos dias de descanso poderá variar conforme as características de cada setor e as negociações coletivas.

Embora a escala 5x2 seja estabelecida como padrão, a proposta permite que acordos e convenções coletivas prevejam outros formatos de jornada, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.

Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Isso significa que a nova regra não garante, necessariamente, descanso aos sábados e domingos para todos os profissionais.

A organização poderá considerar as particularidades de cada atividade, especialmente nos setores que precisam manter serviços contínuos. A proposta também prevê a possibilidade de regulamentação específica para determinadas categorias, respeitados os limites constitucionais aplicáveis.

Profissionais com salários mais altos

Outro ponto previsto no texto envolve os chamados trabalhadores hipersuficientes, profissionais com nível superior e remuneração a partir de R$ 21.188,85, valor indicado na referência utilizada pelo Senado.

Para esse grupo, a proposta admite tratamento específico em relação ao limite de horas semanais, conforme a regulamentação prevista. A aplicação prática dessa diferenciação dependerá das regras que vierem a disciplinar a matéria.

Pequenos negócios e terceirizados também estão no debate

A proposta prevê medidas legislativas voltadas a pequenos negócios e trabalhadores terceirizados do setor público. A intenção é estabelecer condições para lidar com os impactos da transição e a adaptação às novas regras.

Essas medidas, assim como a regulamentação de jornadas específicas, poderão exigir providências posteriores à promulgação da emenda.

Quando as novas regras começam a valer?

A mudança depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional. A partir daí, começa a contagem dos prazos para a redução gradual da jornada.

Por se tratar de uma PEC aprovada pelas duas Casas do Congresso, o texto não precisa de sanção presidencial. Até a publicação da emenda, porém, a aprovação no Senado não significa que todas as novas regras já estejam em vigor.

Jornada menor será implementada por etapas

A redução da carga horária não ocorrerá imediatamente após a aprovação. Conforme o cronograma previsto no texto, os prazos começam a contar a partir da publicação da emenda constitucional.

Dois meses após a publicação, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso por semana. Depois de um ano e dois meses, o limite chegará a 40 horas semanais.

A proposta mantém o limite de oito horas diárias e permite a compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. A remuneração deverá ser preservada durante a transição, sem redução salarial em razão da diminuição da jornada.

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